INDICAÇÃO Nº 090/2013.
Apresento a Vossa Excelência nos termos do Artigo 130 do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, combinado com o Artigo 131 do mesmo ordenamento, a presente INDICAÇÃO, a ser encaminhada ao Ilustríssimo Senhor Superintendente da Concessionária Auto Raposo Tavares - CART, que quando houver vagas de emprego na praça de pedágio localizada em nosso município, sejam contratados para o seu preenchimento, apenas munícipes de Presidente Epitácio.
Justificativa:
Como é do conhecimento de Vossa Senhoria, o nosso município é contemplado com a cobrança de pedágio nos dois sentidos da Rodovia Raposo Tavares. Logo, o município é apenado com este fato, que sem sombra de dúvida, pode ser minimizado com a contratação de munícipes epitacianos para o preenchimento das vagas na praça de pedágio.
Plenário Vereador Vivaldo Lauro Langhi, 11 de março de 2013.
RUBENS CESTARI CAMPOS
Vereador Proponente
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