O Ministério Público Eleitoral (MPE) revelou que vai cobrar
o ressarcimento dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de
Campanha usados por candidatos com inelegibilidade reconhecida pela Justiça
Eleitoral.
A cobrança também vai incluir os gastos públicos com o
custeio do horário eleitoral gratuito de rádio e televisão dedicado ao
candidato. O entendimento foi firmado em conjunto com os integrantes do Grupo
Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe) e os procuradores regionais
eleitorais, que se reuniram para alinhar a estratégia de atuação do MPE na
disputa deste ano.
“O MPF pedirá o ressarcimento aos cofres públicos de
financiamento a candidatura inelegível. Se houver a confirmação, todo centavo
público que financiou uma campanha será ressarcido”, alerta a procuradora-geral
Eleitoral, Raquel Dodge.
A interpretação a ser aplicada pelos procuradores eleitorais
na disputa deste ano leva em consideração o novo modelo de financiamento de
campanhas, que contará com maior aporte de recursos públicos.
Ficha Limpa em ação
Raquel Dodge também adianta que assinará instrução normativa
com o posicionamento a ser adotado em diversos temas a serem levados à Justiça
Eleitoral. O documento vai orientar os procuradores a contestarem candidaturas
de políticos condenados por órgão colegiado ou por decisão judicial transitada
em julgado, segundo prevê a Lei da Ficha Limpa.
O mesmo entendimento deve ser adotado para candidatos que
estão com direitos políticos suspensos por decisão judicial ou que tenham praticado
ato doloso de improbidade administrativa. Nesse último caso, para o MP, a
inelegibilidade pode ser aplicada quando configurado dano ao patrimônio público
ou enriquecimento ilícito - não sendo necessária a presença dos dois
requisitos.
Ela cita, ainda, que o MP Eleitoral vai atuar para coibir a
propagação de notícias falsas, mas garantindo a liberdade de expressão. "O
modo de se fazer isso não é utilizando mecanismos de censura prévia, mas sim
fortalecendo no eleitor o seu compromisso em repelir as notícias falsas, não
replicando essas notícias. Estimular que ele duvide de tudo que lê e que
confira, cheque, indague, se dirija ao candidato ou partido para certificar-se
de uma dada informação", pontua.
Segundo Raquel Dodge, as informações serão analisadas com
base nos critérios de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa. “Havendo a
presença de candidatos nessa situação, as medidas eleitorais cabíveis serão
tomadas pelos procuradores nos estados”, destaca.
Portal Prudentino

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