quinta-feira, 19 de março de 2015

Tribunal de Contas dá parecer favorável às contas da administração Furlan

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO EMITE PARECER FAVORÁVEL À PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL - EXERCÍCIO 2011.


O conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, designado como relator do TC-1199/026/11, entendendo que os elementos ofertados afastam eventuais óbices de maior gravidade, conclui por emissão de parecer favorável às contas do exercício 2011 da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio-SP.

Na sessão do Tribunal Pleno,  realizada em 15-10-2014, da qual participaram os conselheiros Dimas Eduardo Ramalho, Antônio Roque Citadini, Cristiana de Castro Moraes, Sidney Estanislau Beraldo e os Auditores Substitutos de Conselheiro Alexandre Manir Figueiredo Sarquis e Valdenir Antônio Polizeli, os autos foram analisados e foi ofertado parecer acompanhando o voto do relator e por  decisão unânime, emitiram parecer favorável à aprovação das contas da Prefeitura de Presidente Epitácio, exercício financeiro de 2011, de responsabilidade do ex-prefeito José Antonio Furlan.

O procedimento com o parecer favorável a aprovação das contas, foi remetido para a Câmara Municipal de Presidente Epitácio, que é o órgão responsável para deliberar sobre o parecer do TCE.
Os vereadores podem, por maioria simples, votar pela manutenção do parecer do TCE e conseqüente aprovação das contas do Executivo Municipal (2011) ou, caso não concordem com o parecer existente nos autos, podem votar contra, o qual só será reformado pelo voto de 2/3 (dois terços) dos Edis.

Segundo informações do presidente da Câmara, vereador Marlan de Melo (PDT), a votação deste parecer deverá ocorrer já nas próximas sessões, pois trata-se de matéria com prazo  de até 60 dias para votação final.

Procurado o ex-prefeito José Antonio Furlan, disse que esta tranqüilo e que qualquer decisão da Câmara deve ser respeitada, mas ele entende que não haverá nenhum problema quanto a manutenção do parecer do TCE, visto que durante suas gestões (2005/2008 e 2009/2012) não praticou nenhum ato ou ação que viesse a prejudicar o bom andamento de sua administração.

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