segunda-feira, 11 de março de 2013

INDICAÇÕES DE ALBERTO GOMES BARBOSA- Vereador Proponente




   
  INDICAÇÃO Nº 084/2013.
Apresento a Vossa Excelência nos termos do Artigo 130 do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, combinado com o Artigo 131 do mesmo ordenamento, a presente INDICAÇÃO, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, pela qual sugiro a destinação de um Zelador de Patrimônio para o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS.
Justificativa:
Com é de conhecimento de todos que o vandalismo está presente em todos os pontos e patrimônio do nosso município, causando diariamente prejuízos ao erário público municipal. Neste ínterim visa e presente indicação, como forma de inibir o vandalismo, como pichações e depredações, destinando um Zelador de Patrimônio para o referido local, como forma de conter o avanço de destruição.
INDICAÇÃO N°. 083/2013

Excelentíssimo Senhor Presidente

                                        Apresento a Vossa Excelência nos termos do Artigo 130 do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio – SP, combinado com o Artigo 131 do mesmo ordenamento, a presente INDICAÇÃO, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio - SP, pela qual sugiro ao Ilustre Alcaide, que determine ao setor competente, em caráter de urgência, tome providências para sanar as irregularidades abaixo listadas, junto ao Terminal Rodoviário de Presidente Epitácio:

- Falta de segurança no período diurno;
- Falta de iluminação próxima a lanchonete e nas plataformas;
- Os relógios instalados no terminal marcam horas diferenciadas;
- O bebedouro de água não oferece higiene;
- Os banheiros comuns – (masculino e feminino) não dispõem de papel higiênico e as portas além de quebradas não dispõem de fechaduras;
- O banheiro destinado a deficientes está sendo utilizado para depósitos de materiais;
- Os funcionários não são identificados por uniformes ou crachás;
- O guarda volumes não funciona;
- Os assentos estão sem condições de serem utilizados;

JUSTIFICATIVA

Como é do conhecimento de Vossa Excelência, Presidente Epitácio por ser uma Estância Turística e adornada e inúmeras belezas naturais, nos finais de semana e feriados prolongados, recebe um grande número de pessoas de outras plagas, as quais, na maioria, são transportadas por coletivos, cujo desembarque e embarque, normalmente ocorre na nossa rodoviária.

     O poder público, independendo de motivação, tem o dever constitucional de manter a segurança e a higiene nos locais de aglomeração pública.

No caso específico de Presidente Epitácio, esta obrigação torna-se mais imperiosa, pois na condição de Estância Turística, devemos receber os que nos visitam de forma a motivá-los a retornarem e a divulgar a boa acolhida para que outros aqui aportem, razão pela qual, a nossa rodoviária deve passar por uma inspeção geral e se constituir em motivo de orgulho para o povo epitaciano, iniciando pelo atendimento desta indicação, a qual teve como origem uma carta anônima destinada ao subscritor, conforme documento em anexo.    

            INDICAÇÃO Nº 085/2013.
Apresento a Vossa Excelência nos termos do Artigo 130 do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, combinado com o Artigo 131 do mesmo ordenamento, a presente INDICAÇÃO, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, pela qual sugiro a implantação de grades de proteção nas janelas dos imóveis que abriga o Núcleo Digital e o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS.
Justificativa:

Visa impedir vandalismo e crimes contra o patrimônio naquela localidade, pois o local é alvo constante de ações de vândalos e meliantes, diminuindo assim prejuízos ao erário municipal.

Plenário Vereador Vivaldo Lauro Langhi, 11 de março de 2013.

        INDICAÇÃO Nº 086/2013.

Apresento a Vossa Excelência nos termos do Artigo 130 do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, combinado com o Artigo 131 do mesmo ordenamento, a presente INDICAÇÃO, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, pela qual sugiro a implantação de um redutor de velocidade (tipo tartaruga), na quadra 02, da Rua Maceió.

Justificativa:

Fomos procurados pelos moradores daquela localidade, onde reivindicam a implantação de redutor de velocidade, que por ser uma via longa fomenta a alta velocidade dos automóveis, gerando assim um perigo constante para aqueles que utilizam do local.

INDICAÇÃO Nº 086/2013.
Apresento a Vossa Excelência nos termos do Artigo 130 do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, combinado com o Artigo 131 do mesmo ordenamento, a presente INDICAÇÃO, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, pela qual sugiro a implantação de um redutor de velocidade (tipo tartaruga), na quadra 02, da Rua Maceió.

Justificativa:

Fomos procurados pelos moradores daquela localidade, onde reivindicam a implantação de redutor de velocidade, que por ser uma via longa fomenta a alta velocidade dos automóveis, gerando assim um perigo constante para aqueles que utilizam do local.

Plenário Vereador Vivaldo Lauro Langhi, 11 de março de 2013.


ALBERTO GOMES BARBOSA
Vereador Proponente

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