INDICAÇÃO Nº 097/2013.
Apresento a Vossa Excelência nos termos do Artigo 130 do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, combinado com o Artigo 131 do mesmo ordenamento, a presente INDICAÇÃO, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, solicitando a doação de veículos utilizados para contrabando e apreendidos por aquele órgão.
Como se sabe, veículos utilizados para contrabando tem pena de perdimento, ou seja, o domínio do veículo deixa de ser do proprietário e, nesse sentido, depois de aplicada a pena, a Receita Federal faz doação dos veículos apreendidos, inclusive de ônibus, que podem ser utilizados pela municipalidade nas mais diversas áreas, sendo certo que através desse expediente, veículos já foram cedidos a municípios da nossa região.
Assim, por trazer benefícios e nenhum custo ao município, é que se faz a presente indicação.
Plenário Vereador Vivaldo Lauro Langhi, 11 de março de 2013.
José Carlos Botelho Tedesco Fabrício Duarte Rocha
Vereadores Proponentes
Acir Murad Alberto Gomes Barbosa
Daniel Sebastião da Silva Hevair Luiz Rodrigues da Silva
José Luiz Bergamo Josimael Barbosa Interaminense
Luiz Tiago da Silva Junior Marcírio Agostinho Vera Rolin
Marlan de Melo Paulo Fernando Cavalcante
Rubens Cestari Campos
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