INDICAÇÃO Nº 096/2013.
Apresento a Vossa Excelência nos termos do Artigo 130 do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, combinado com o Artigo 131 do mesmo ordenamento, a presente INDICAÇÃO, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, o que se segue:
O município de Presidente Epitácio já há anos tem fornecido aos funcionários públicos municipais um “vale alimentação”, o que muito lhes traz benefício. Desde sua instituição, referido benefício vem tendo seu valor aumentado bem acima do valor do reajuste salarial, isso porque não traz consigo o aumento de encargos, como acontece com o salário do funcionalismo.
Nesse sentido, já tendo havido manifestação desse plenário no sentido de propor reajusta do salário do funcionalismo acima da inflação oficial, indica-se também o aumento do valor do vale alimentação em patamar superior ao do salário e ao menos igual ao concedido no exercício anterior.
Plenário Vereador Vivaldo Lauro Langhi, 11 de março de 2013.
José Carlos Botelho Tedesco Acir Murad Marlan de Melo
Vereadores Proponentes
Alberto Gomes Barbosa Daniel Sebastião da Silva
Fabrício Duarte Rocha Hevair Luiz Rodrigues da Silva
José Luiz Bergamo Josimael Barbosa Interaminense
Luiz Thiago da Silva Junior Marcírio Agostinho Vera Rolin
Paulo Fernando Cavalcante Rubens Cestari Campos
Nenhum comentário:
Postar um comentário