Moradores de diversas partes do município formalizaram
reclamações ao Jornal Debate Noticias sobre terrenos baldios que estão
espalhados pela cidade, onde os mesmos acumulam sucatas, matos e até lixos.
Indignados com essa situação os munícipes pedem providencias ao setor
responsável e maior fiscalização para que os casos de Dengue no município não
aumentem ainda mais.
Um desses terrenos está localizado na Rua Mato Grosso, mais
precisamente na quadra 8, o terreno esta sendo usado como deposito de sucatas e
carros sem condições de uso, insatisfeitos com atual situação os moradores
dizem que o lote é deposito de carros velhos ha muitos anos, e vários moradores
da região já ficaram doentes por conta da Dengue que provavelmente é fruto
desse terreno abandonado.
As reclamações recebidas no jornal são de varias partes do
município, até mesmo de regiões centrais onde o mesmo problema se repete. O
morador da região central de Presidente Epitácio Luiz Alberto de Castro disse
as seguintes palavras a reportagem do Debate: “Nos fazemos nossa parte, todos
os dias olho meu quintal para ver se não há nenhum tipo de criadouro do
mosquito da Dengue, mas em compensação existem esses terrenos onde o mato toma
conta e que provavelmente também devem existir criadouros e os donos não fazem
nada, dessa forma fica muito difícil de controlar a doença na cidade”, destacou
Castro.
Moradora do bairro Cruzeiro do Sul, Maria do Carmo da Silva
nervosa com dois terrenos próximos a sua casa disse: “Quantas pessoas mais
terão que pegar Dengue para que seja feito alguma coisa, estamos cansados de
pagar pelo erro dos outros, queremos providencias urgentes, pois só na quadra
da minha casa 4 pessoas pegaram a doença, tenho crianças pequenas e estou muito
insatisfeita”, destacou a dona de casa.
De acordo com a secretária de saúde Fabiana Guímaro Paulo já
está em vigor a Lei nº 002/2013 que dispõe sobre a prevenção e o controle da
transmissão da dengue e a proliferação do mosquito.
Essa lei estabelece a responsabilidade de manutenção da
propriedade limpa, sem acumulo de lixo, evitando a proliferação dos vetores da
dengue e do mosquito Aedes Aegypti. A Lei prevê que em caso do morador se opor
a visita dos agentes de controle de vetor, a autoridade sanitária notificará o
proprietário, locatário ou responsável, no sentido de que facilitem
imediatamente ou dentro de 12 horas o ingresso nos referido locais, conforme a
urgência. Persistindo a proibição, será realizado Boletim de Ocorrência, junto
a autoridade policial e comunicará os fato a Secretaria de Negócios Jurídicos
para fins de propor a medida judicial competente.
Em suas palavras a secretária disse: “Gostaria de chamar a
atenção dos moradores da cidade, se cada um fizer a sua parte, vamos conseguir
superar essa situação, visto que 90% dos focos criadouros do mosquito são
encontrados em domicílios”, destacou Paulo.
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