quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Munícipes reclamam de terrenos baldios sujos e com sucatas


Moradores de diversas partes do município formalizaram reclamações ao Jornal Debate Noticias sobre terrenos baldios que estão espalhados pela cidade, onde os mesmos acumulam sucatas, matos e até lixos. Indignados com essa situação os munícipes pedem providencias ao setor responsável e maior fiscalização para que os casos de Dengue no município não aumentem ainda mais.
Um desses terrenos está localizado na Rua Mato Grosso, mais precisamente na quadra 8, o terreno esta sendo usado como deposito de sucatas e carros sem condições de uso, insatisfeitos com atual situação os moradores dizem que o lote é deposito de carros velhos ha muitos anos, e vários moradores da região já ficaram doentes por conta da Dengue que provavelmente é fruto desse terreno abandonado.
As reclamações recebidas no jornal são de varias partes do município, até mesmo de regiões centrais onde o mesmo problema se repete. O morador da região central de Presidente Epitácio Luiz Alberto de Castro disse as seguintes palavras a reportagem do Debate: “Nos fazemos nossa parte, todos os dias olho meu quintal para ver se não há nenhum tipo de criadouro do mosquito da Dengue, mas em compensação existem esses terrenos onde o mato toma conta e que provavelmente também devem existir criadouros e os donos não fazem nada, dessa forma fica muito difícil de controlar a doença na cidade”, destacou Castro.

Moradora do bairro Cruzeiro do Sul, Maria do Carmo da Silva nervosa com dois terrenos próximos a sua casa disse: “Quantas pessoas mais terão que pegar Dengue para que seja feito alguma coisa, estamos cansados de pagar pelo erro dos outros, queremos providencias urgentes, pois só na quadra da minha casa 4 pessoas pegaram a doença, tenho crianças pequenas e estou muito insatisfeita”, destacou a dona de casa.
De acordo com a secretária de saúde Fabiana Guímaro Paulo já está em vigor a Lei nº 002/2013 que dispõe sobre a prevenção e o controle da transmissão da dengue e a proliferação do mosquito.
Essa lei estabelece a responsabilidade de manutenção da propriedade limpa, sem acumulo de lixo, evitando a proliferação dos vetores da dengue e do mosquito Aedes Aegypti. A Lei prevê que em caso do morador se opor a visita dos agentes de controle de vetor, a autoridade sanitária notificará o proprietário, locatário ou responsável, no sentido de que facilitem imediatamente ou dentro de 12 horas o ingresso nos referido locais, conforme a urgência. Persistindo a proibição, será realizado Boletim de Ocorrência, junto a autoridade policial e comunicará os fato a Secretaria de Negócios Jurídicos para fins de propor a medida judicial competente.
Em suas palavras a secretária disse: “Gostaria de chamar a atenção dos moradores da cidade, se cada um fizer a sua parte, vamos conseguir superar essa situação, visto que 90% dos focos criadouros do mosquito são encontrados em domicílios”, destacou Paulo.                         

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