LIMINAR
CONCEDIDA pela MM. Juíza de Direito, Dra. Tamara Priscila Tocci, da 2ª Vara desta Comarca concedendo a
“gratuidade por seis meses” aos beneficiados pelo “Programa Escola da Família”.
Segue…
Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério
Público do Estado de São Paulo em face ao Grupo Educacional UNIESP de
Presidente Epitácio. Sustenta que os alunos indicados numa relação em anexo ao
autos, matricularam-se na faculdade, cada qual em seu curso superior; e, tendo
em vista que a UNIESP mantinha convênio com o “Programa Escola da Família”,
estes se inscreveram para tal, e vinham estudando sem ter que pagar qualquer
mensalidade.
Como praxe,os alunos bolsistas fizeram sua rematrícula em
dezembro de 2012 ecomeço de 2013, normalmente, como faziam nos períodos
anteriores, sem que nada de diferente constasse nos seus cadastros pessoais.
Contudo, sem qualquer informação prévia, no dia 26 de
janeiro de 2013 alguns alunos bolsistas se direcionaram para cumprir sua carga
horária de prestação de serviços referente ao programa governamental, ocasião
em que foram informados que os mesmos estavam suspensos a partir daquela data
em razão da quebra do contrato entre a FDE [governo] e a UNIESP.
Após reunião solicitada pelos alunos bolsistas no dia 28
de janeiro de 2013,a direção da UNIESP informou sobre o cancelamento do
convênio ofertando, todavia, àqueles a possibilidade de, impreterivelmente, até
o próximo dia 30 {2 dias após], a adesão ao FIES, ou uma bolsa de 50% ou o
trancamento do curso.
Sustentou o Promotor de Justiça que os alunos bolsistas
foram pegos de surpresa, uma vez sendo agraciados com a Bolsa Escola da
Família, não apresentariam condições de arcar com as mensalidades. Inda, em
nenhum momento anterior ao período da rematrícula, os consumidores [bolsistas]
foram informados que o convênio seria extinto, criando assim, uma legitima
expectativa nos alunos bolsistas.
Também, os alunos bolsistas que não optaram pelas
alternativas propostas pela UNIESP encontraram-se em situação cadastral
negativa referente à mensalidade de janeiro.
Pediu em liminar para que a UNIESP restabeleça a bolsa
integral para este semestre a todos os alunos beneficiados pelo “Programa
Escola da Família” e que se abstenha de exigir qualquer condicionante para a
continuidade dos estudos. Também que a UNIESP informe a relação de todos os
bolsistas do respectivo Programa Escola da Família.
O pedido de liminar feito pelo Douto Promotor de Justiça
merece deferimento.
[...] Com efeito, ficou patente
que os alunos bolsistas foram pegos de surpresa com o comunicado inesperado do
cancelamento do convênio com o Programa Escola da Família, isto porque não
houve informação prévia, direito do consumidor, sobre o descredenciamento. Isso
que lhes impediu de buscar alternativas junto a instituição ou matrícula em
outras instituições.
Em razão de que as aulas retornariam em 4 de fevereiro, é
evidente que, em deixando os alunos bolsistas de frequentar as aulas, poderiam
advir consequências irreversíveis.
Diante dos fatos, entendo presentes os pressupostos
legais, para a concessão de antecipação de tutela, e, portanto, DETERMINO que: a] a UNIESP restabeleça a bolsa integral para este
semestre a todos os alunos beneficiados pelo “Programa Escola da Família” e que
se abstenha de exigir qualquer condicionante ou cobrança de valores de
mensalidades para a continuidade dos estudos, sob pena de pagamento de multa
diária de R$ 10.000,00 [Dez Mil Reais] até o limite de R$ 200.000,00 [Duzentos
Mil Reais] b]
[...] c] que a UNIESP afixe
cartazes em todo o seu recinto sobejamente àqueles destinados a matrícula de
alunos, como também nas salas de aula e nos portões da universidade, assim com
todos aqueles que haja circulação de alunos, bem como comunicar aos meios de
comunicação local, sobre o teor da liminar concedida, comunicando expressamente
a desnecessidade dos alunos terem que aderir ao FIES ou qualquer outro tipo de
condição para continuarem cursando seus respectivos cursos durante este
semestre, no prazo de cinco dias, sob pena de pagamento de multa diária no
valor de 100 R$ [Cem Reais], limitada a 10.000,00 [Dez Mil Reais]. [...]
“As maiores vítimas são os estudantes que nada
têm a ver com o fim deste acordo e que foram dispensados pela instituição. O
que ainda queremos é que a UNIESP mantenha
os alunos que já eram atendidos, sem necessidade de aceitação de novos, “pelo
decorrer do curso todo”. Com isso, ela cumprirá adequadamente o seu papel
social”,
comentou Fernando Olmo, um dos líderes do movimento em favor dos universitários.
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