INDICAÇÃO Nº 045/2013.
Apresento a Vossa Excelência nos termos do Artigo 130 do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, combinado com o Artigo 131 do mesmo ordenamento, a presente INDICAÇÃO, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Prefeito Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio-SP, o Senhor Sidnei Caio da Silva Junqueira, que junto ao setor competente seja construído abrigos nos pontos de transportes escolares Rural, próximo aos Sítios: “Jesus Te Ama”, proprietário Aparecido Marcelo Barros(foto anexa); “Sitio Santa Edwiges”,(foto anexa) proprietário Ademir Pinto localizados nas Estradas Rurais do Assentamento Lagoinha II.
Justificativa:
Nesta localidade, onde o transporte escolar vai buscar os alunos, não existem, se quer um abrigo, para ficarem protegido das chuvas.
São aproximadamente 20 alunos que sofrem as consequências no período chuvoso, sendo que, o transporte coletivo escolar Rural, tem que ter infraestrutura, pelo menos o mínimo necessário de igualdade da urbana, no qual a Constituição Federal solidifica o direito de todos, e principalmente no caso em tela das crianças e da educação básica.
Foto anexo de um abrigo rústico, que foi feito por pais de alunos, que comove a todos, e em especial Vossa Excelência, o Prefeito Senhor Sidnei Caio da Silva Junqueira.
Plenário Vereador Vivaldo Lauro Langhi, 19 de fevereiro de 2013.
Paulo Fernando Cavalcante
Vereador Proponente
INDICAÇÃO Nº 049/2013.
Apresento a Vossa Excelência nos termos do Artigo 130 do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, combinado com o Artigo 131 do mesmo ordenamento, a presente INDICAÇÃO, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Deputado Estadual Senhor Mauro Bragato, em alocar uma emenda parlamentar, para asfaltamento das Ruas: Rua João Pepino para as quadras 15 e 17 do Bairro Vila Palmira, e quadras 2;4 e 6 Bairro FEPASA; e quadra 02 da Rua Fortaleza, Bairro Centro, todas de Presidente Epitácio – SP.
Justificativa:
As quadras 15 e 17 da Rua João Pepino que percorre dentro do Bairro da Vila Palmira, todos os moradores, até hoje não sabem o que ocorre, pois já se passaram vários governos e nada de asfaltar, porque todas as outras quadras da mesmas rua, e outras adjacentes foram asfaltadas e recapeadas, e ficando só a mesma sem as devidas recapeações. Existem até uma brincadeira entre os moradores: “será que aqui tem um sapo enterrado”.
Então Vossa Excelência Deputado Estadual Mauro Bragato, todos nós esperamos que consiga uma emenda parlamentar para o asfalto destas quadras citadas.
As quadras 2;4;6 da Rua João Pepino,e a quadra 02 da rua Fortaleza, dos Bairros Centro e FEPASA, ficam órgãos do governo do Estado de São Paulo de suma importância, que regem a segurança, que é a Delegacia da Polícia Civil( quadra 02 da Rua Fortaleza), e DDM-Delegacia de Defesa da Mulher(quadra 2 da Rua João Pepino) CIRETRAN( quadra 02 da Rua Fortaleza), e também, onde concerta todos as demandas judiciais da comarca de Presidente Epitácio-Forum( fundo com a quadra 2 da Rua João Pepino), e também ao lado tem a Estação Rodoviária( quadra 4 da Rua João Pepino) e do outro lado a construção da nova sede do Corpo de Bombeiro de Presidente Epitácio-SP.
A citação dos Órgãos públicos tem relevância para justificativa, mas a justificativa maior e para todos que usam diariamente estes locais, e principalmente os moradores, que sofrem pela situação em que encontra estas quadras das citadas ruas.
Esta indicação ao Excelentíssimo Deputado Estadual Mauro Bragato, vem compartilhar o seu grande trabalho que desenvolve na região,em especial em Presidente Epitácio, a indicação tem como a finalidade de pavimentar as quadras das citadas ruas, que sem dúvida beneficiará a população em geral, sendo esta obra de importância social muito grande.
Plenário Vereador Vivaldo Lauro Langhi, 19 de fevereiro de 2013.
Paulo Fernando Cavalcante
Vereador Proponente
INDICAÇÃO Nº 047/2013.
Apresento a Vossa Excelência nos termos do Artigo 130 do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, combinado com o Artigo 131 do mesmo ordenamento, a presente INDICAÇÃO, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Prefeito Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio-SP, o Senhor Sidnei Caio da Silva Junqueira, que junto ao setor competente seja efetuado o consertos(reparos) na pavimentação das ruas, dentro do perímetro do Bairro Vila Palmira.
Justificativa:
São inúmeras quadras das ruas dentro do perímetro do Bairro Vila Palmira, em que o asfalto encontra-se danificados, onde existem enormes buracos. E considerando que já ocorreram acidentes em virtude destes buracos, e ainda poderá ocorrer sérios riscos de acidentes ocasionados devido a isso, causando também grande mal aspecto à nossa cidade, pedimos urgência na realização desses serviços.
Nas administrações passada, se que fizeram 10%(por cento) de recuperação asfáltica no Bairro Vila Palmira, e ficando uma situação gravíssima nas maioria das ruas do Bairro, já citado.
Os moradores do Bairro Vila Palmira, espera e confia na vossa administração, que não se esquecerá do Bairro, e todos esperam pacientemente, quando Vossa Excelência colocar as finanças em dia começará fazer os reparos no Bairro.
Plenário Vereador Vivaldo Lauro Langhi, 19 de fevereiro de 2013.
Paulo Fernando Cavalcante
Vereador Proponente
INDICAÇÃO Nº 048/2013.
Apresento a Vossa Excelência nos termos do Artigo 130 do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, combinado com o Artigo 131 do mesmo ordenamento, a presente INDICAÇÃO, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Prefeito Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio-SP, o Senhor Sidnei Caio da Silva Junqueira, que se digne a determinar através do Excelentíssimo Secretário de Obras Senhor Israel, que sejam realizados serviços de limpeza nas ruas da Bairro Village Lagoinha, em nossa cidade.
Indico ainda, que sejam aplicados os dispositivos da Lei, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município, no tocante aos serviços de limpeza de terrenos baldios em nossa área urbana.
Justificativa:
As providências acima solicitadas se fazem necessárias, considerando o grande acúmulo de entulhos, lixos e demais detritos encontrados no Bairro acima mencionado, bem como do mau estado de conservação dos terrenos baldios. Problemas estes, que contribuem para o aparecimento de insetos nocivos à saúde da população, como é o caso do mosquito aedes aegypti, transmissor da dengue, havendo riscos do aumento de proliferação deste inseto em função do período de chuvas.
Plenário Vereador Vivaldo Lauro Langhi, 19 de fevereiro de 2013.
Paulo Fernando Cavalcante
Vereador Proponente
INDICAÇÃO Nº 003/2013.
Apresento a Vossa Excelência nos termos do Artigo 130 do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, combinado com o Artigo 131 do mesmo ordenamento, a presente INDICAÇÃO, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, que se digne a determinar através do Diretor de Trânsito de Presidente Epitácio, a proceder a instalação de redutores de velocidade nas Ruas: Rua Belém próximo aos endereços: 8-61; 8-05; 7-69; 7-26; 01-20 e 01-73, e na Avenida Sobrasil, aproximadamente perto da rotatória que liga a entrada para o Bairro Vila Martins e ao Distrito Campinal, de que vem sentido Caiuá a Presidente Epitácio.
Justificativa:
a) - Nas quadras da Rua Belém dentro do perímetro da Vila Palmira da quadra 08 a 02 virou um corredor de velocidade, em virtude que as Ruas dentro da Vila Palmira, no mesmo sentido todas estão em estado Precário, e já ocorreram vários acidentes;
b) – A solicitação que ora se refere à Avenida Sobrasil, quando o veículo vem sentido Caiuá a Presidente Epitácio, na rotatória não existe contorno para adentrar na mesma. E pela ausência do contorno na rotatória neste sentido, o trecho coleciona registros de altas velocidades, e acidentes graves, que ocorreram entre os dias: 20 a 31 de dezembro 2012.
Logo, a necessidade de zelar pela prevenção é de nossa responsabilidade enquanto representantes legais da população e, visando o bem maior que é a vida, faz-se necessário indicar ao Executivo Municipal a necessidade de instalar redutores de velocidade no local já mencionado.
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