quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Indicação do vereador JOSIMAEL BARBOSA INTERAMINENSE (MAEL)


INDICAÇÃO Nº 050/2013.

Apresento a Vossa Excelência nos termos do Artigo 130 do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, combinado com o Artigo 131 do mesmo ordenamento, a presente INDICAÇÃO, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, pela qual sugiro um estudo técnico em conjunto com a Associação Comercial e Industrial de Presidente Epitácio – ACIPE, objetivando a divulgação a todos os seus associados sobre a possibilidade de implantar um caixa eletrônico 24 horas em seus estabelecimentos, para o atendimento dos munícipes e turistas.

Justificativa:

Como é do conhecimento de Vossa Excelência, a nossa Jóia Ribeirinha é palco do turismo, reconhecida nos rincões afora por suas belezas naturais, sendo diariamente visitadas por turistas. Acontece que os caixas eletrônicos das agências bancariam estão programados para encerrar retirada de dinheiro pelos clientes às 22h00min horas, e não tendo outro local para tal mister. Por conta disso fomos procurado por munícipes que relatam os transtornos decorrentes da falta de um caixa eletrônico 24 horas em nosso município, não apenas no que diz respeito ao atendimento dos munícipes, mas também para atender aos inúmeros turistas que visitam o município e ficam indignados pela falta deste serviço, tão comum e encontrado em todas as cidades turísticas por onde passam.
Plenário Vereador Vivaldo Lauro Langhi, 20 de fevereiro de 2013.
JOSIMAEL BARBOSA INTERAMINENSE  
Vereador Proponente


INDICAÇÃO Nº 009/2013.

Apresento a Vossa Excelência nos termos do Artigo 130 do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, combinado com o Artigo 131 do mesmo ordenamento, a presente INDICAÇÃO, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, pela qual sugiro a fiscalização das agências bancárias do nosso município, através do órgão de fiscalização e do órgão de Proteção ao Consumidor - PROCON, sobre o cumprimento da Lei Municipal nº 2.322, de 01 de março de 2011.

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