INDICAÇÃO Nº 022/2013.
Apresento a Vossa Excelência nos termos do Artigo 130 do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, combinado com o Artigo 131 do mesmo ordenamento, a presente INDICAÇÃO, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, pela qual sugiro o envio de um Projeto de Lei Complementar, a esta Casa de Leis, com objetivo de isentar os contribuintes dos pagamentos de juros e multa do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e demais impostos, dos exercícios anteriores a 2012, além de conceder o parcelamento dos débitos em três vezes, dando assim oportunidade aos contribuintes que se encontram em dificuldades para saldar os débitos.
Justificativa:
O IPTU é uma das principais fontes de arrecadação do município e a repercussão de sua correta aplicação pela administração municipal tem gerado inúmeros benefícios para os epitacianos.
Com a isenção de juros e multas, incentivará o contribuinte municipal, pois, como se sabe existem munícipes que não têm conseguido pagar o seu IPTU e outros impostos com pontualidade, o que afeta diretamente as finanças do município e, conseqüentemente, os investimentos necessários ao aprimoramento dos serviços públicos e a realização de obras para a melhoria da qualidade de vida do povo.
Plenário Vereador Vivaldo Lauro Langhi, 24 de janeiro de 2013.
Daniel Sebastião da Silva
(Dr. Daniel)
Vereador Proponente
INDICAÇÃO Nº 024/2013.
Apresento a Vossa Excelência nos termos do Artigo 130 do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, combinado com o Artigo 131 do mesmo ordenamento, a presente INDICAÇÃO, a ser encaminhada ao Ilustríssimo Senhor Diretor Regional da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, pela qual sugiro a abertura de outra Agência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos na altura da Praça do Cruzeiro, próximo ao Supermercado Central.
Justificativa:
O nosso município, segundo o IBGE, possui uma população de cerca de 42.000 habitantes e de grande potencial econômico, especialmente na área de turismo.
Atualmente, o município só conta com agência dos Correios na região central. Entretanto, os populosos bairros Jardim Real I e II, Alto do Mirante I e II, Pioneiro, Vila Bordon, Paineiras, Renascer e Vila Jerônimo encontram-se desprovidos de serviço tão importante, o que exige do cidadão a necessidade de grandes e frequentes deslocamentos para efetuar qualquer serviço postal.
Esperamos contar com sua reconhecida sensibilidade para o atendimento deste pleito que é de toda a população local. A presente Indicação fundamenta-se ainda no seu expressivo alcance social e no alto significado que representa para os habitantes da nossa “Jóia Ribeirinha”.
Plenário Vereador Vivaldo Lauro Langhi, 24 de janeiro de 2013.
Daniel Sebastião da Silva
(Dr. Daniel)
Vereador Proponente
Nenhum comentário:
Postar um comentário