INDICAÇÃO Nº 060/2013.
Apresento a Vossa Excelência nos termos do Artigo 130 do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, combinado com o Artigo 131 do mesmo ordenamento, a presente INDICAÇÃO, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, pela qual sugiro a destinação de um percentual da receita tributaria do município para o asfaltamento, recapeamento das ruas e avenidas, e uma parcela deste percentual para a implantação de ciclovia e manutenção de ciclovias e ou ciclofaixas.
Justificativa:
Com a criação e manutenção e ou ciclofaixas, o nosso município se torna mais ambientalmente equilibrado com renda, emprego, saúde e acima de tudo o cidadão possa a caminhar, andar, se movimentar diminuindo o peso da massa corpórea que acumulamos com a modernidade.
Plenário Vereador Vivaldo Lauro Langhi, 20 de fevereiro de 2013.
LUIZ TIAGO DA SILVA JUNIOR
Vereador Proponente
INDICAÇÃO Nº 046/2013.
Apresento a Vossa Excelência nos termos do Artigo 130 do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, combinado com o Artigo 131 do mesmo ordenamento, a presente INDICAÇÃO, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, pela qual sugiro que os moradores residentes no Jardim Real II, sejam atendidos nas Estratégias de Saúde da Família – (ESF) do Alto do Mirante I e do Jardim Real I, até que se implante um Estratégia de Saúde da Família – (ESF) naquela localidade.
Justificativa:
Como é do conhecimento de Vossa Excelência, um dos grandes diferenciais da Estratégia de Saúde da Família é a definição clara do território e, mais importante, das pessoas sob responsabilidade de cada equipe. Assim, cabe ao Poder Público, através de políticas sociais, a implantação de um ESF naquela localidade, o que irá diminuir o sofrimento, pois os mesmos deslocam até o posto de saúde para o seu atendimento.
Plenário Vereador Vivaldo Lauro Langhi, 20 de fevereiro de 2013.
LUIZ TIAGO DA SILVA JUNIOR
Vereador Proponente
INDICAÇÃO Nº 018/2013.
Apresento a Vossa Excelência nos termos do Artigo 130 do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, combinado com o Artigo 131 do mesmo ordenamento, a presente INDICAÇÃO, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, pela qual sugiro a abertura da farmácia do Centro de Saúde aos finais de semana e feriados.
Justificativa:
Os moradores que se utilizam das unidades de saúde aos finais de semana e feriados, vieram a este Vereador expor um problema que os vem afligindo. Segundo os mesmos, ao passarem por uma consulta médica em que o profissional lhe entrega uma receita para retirada de medicamentos, mas tal ação só pode ser feita no primeiro dia útil subsequente, tendo em vista que aos sábados, domingos e feriados a farmácia existente naquele local não abre. Portanto, se o cidadão não tiver condições financeiras de comprar o remédio em farmácia particular, é obrigado a esperar alguns dias para começar seu tratamento indicado pelo médico.
Plenário Vereador Vivaldo Lauro Langhi, 24 de janeiro de 2013.
Luiz Tiago da Silva Junior
(Juninho do Rap)
Vereador Proponente
INDICAÇÃO Nº 019/2013.
Apresento a Vossa Excelência nos termos do Artigo 130 do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, combinado com o Artigo 131 do mesmo ordenamento, a presente INDICAÇÃO, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, pela qual sugiro a confecção de um projeto, com objetivo de destinar uma área para o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias da Alimentação de Presidente Prudente, para construção de um centro de laser.
Justificativa:
Além de beneficiar os trabalhadores das indústrias da alimentação da região de Presidente Prudente, por meio da valorização e o oferecimento de novas oportunidades de lazer, bem como da realização de atividades esportivas, sociais e culturais, sendo que este projeto também contribuirá para o progresso deste já importante polo turístico regional.
Plenário Vereador Vivaldo Lauro Langhi, 24 de janeiro de 2013.
Luiz Tiago da Silva Junior
(Juninho do Rap)
Vereador Proponente
INDICAÇÃO Nº 020/2013.
Apresento a Vossa Excelência nos termos do Artigo 130 do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, combinado com o Artigo 131 do mesmo ordenamento, a presente INDICAÇÃO, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, pela qual sugiro a confecção de um projeto de lei determinando a distribuição de medicamentos e materiais necessários à sua aplicação para idosos e pessoas portadoras de deficiências previamente cadastradas no Sistema Único de Saúde.
Justificativa:
Visa a presente proposição, maior comodidade aqueles que necessitam de cuidados especiais, desde que atestada à necessidade, a critério médico, devendo a entrega ser realizada pelos Agentes Comunitários de Saúde em suas visitas obrigatórias e periódicas, sem ônus adicional para o Município.
Plenário Vereador Vivaldo Lauro Langhi, 24 de janeiro de 2013.
Luiz Tiago da Silva Junior
(Juninho do Rap)
Vereador Proponente
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