Postado por Leni Barbosa
Com o começo oficial da
campanha eleitoral, teve início também a divulgação de publicidade voltada à
disputa de outubro. Além dos tradicionais anúncios em rádio e TV, abre-se
o período, de maneira inédita, para a divulgação de propaganda paga de candidatos
e partidos em redes sociais.
A novidade foi introduzida pela Minireforma Eleitoral (Lei
13.488), aprovada no ano passado. A norma prevê as modalidades de
impulsionamento de conteúdo (praticadas pelo Facebook, por exemplo) e de
priorização paga de conteúdos em mecanismos de busca (adotada pelo Google, por
exemplo).
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma resolução
(23.551/2017) detalhando exigências para essa modalidade de campanha. As
mensagens com essa finalidade devem estar identificadas como tal, por meio da
criação de selos (como no caso do Facebook) ou outras marcas. O TSE também
definiu a necessidade das publicações trazerem as informações sobre o candidato
ou partido, como os nomes e o CPF ou CNPJ do patrocinador daquela publicação.
Sendo essa uma obrigação da legislação eleitoral, candidatos
e partidos não podem impulsionar conteúdos ou pagar resultados de busca sem
essas identificações. Os que agirem desta maneira estão sujeitos à
fiscalização. As denúncias podem ser feitas por eleitores (por meio do
aplicativo Pardal), por candidatos ou pelo Ministério Público Eleitoral. Os
questionamentos são analisados pela Justiça Eleitoral e podem se transformar em
sanções diversas.
Concorrentes e legendas também não podem veicular publicidade
em outros canais na internet, como banners em sites. Mas podem enviar mensagens por correio
eletrônico e divulgar mensagens em seus sites.
Facebook
O Facebook abriu processo de cadastramento para veicular publicidade eleitoralpaga.
A inscrição pode ser feita por meio de um formulário
específico disponibilizado no site da
rede social. Esses anúncios serão identificados nas linhas do tempo dos
usuários da plataforma como “propaganda eleitoral”. Aqueles publicados por
candidatos vão mostrar o CPF dele, bem como a legenda à qual é filiado. Já os
anúncios de partidos vão conter o CNPJ da legenda.
Consultado pela Agência Brasil, o Facebook não informou
quantos candidatos e legendas já se cadastraram até o presente momento. Na
plataforma, além da fiscalização da Justiça Eleitoral, os candidatos também
ficam sujeitos às regras internas, denominadas “Padrões da Comunidade” (Community
Standards). Esses princípios definem os limites do que pode ser publicado,
proibindo, por exemplo, mensagens com discurso de ódio e conteúdos não
autênticos. A empresa já afirmou em diversas ocasiões que não fiscalizará as
chamadas “notícias falsas”.
O eleitor que receber uma mensagem desta poderá verificar o
motivo em uma ferramenta, denominada “Por que estou vendo este anúncio”. A
plataforma vai disponibilizar também um recurso chamado de “biblioteca de
anúncios”. Nela, os usuários poderão ver posts pagos relacionados a política,
incluindo propaganda eleitoral. Este repositório vai reunir tanto as
publicações impulsionadas ativas quanto as que já foram divulgadas, permitindo
que o eleitor possa verificar quais são as mensagens difundidas por seu candidato
ou por concorrentes.
Este mecanismo tem por objetivo dialogar com preocupações
manifestadas por diversos agentes da sociedade civil em eventos sobre internet
e eleições acerca dos riscos da publicidade paga no Facebook, o que permitiria
segmentar, ou quase personalizar, mensagens dos candidatos. Assim, abriria
espaço para que um político falasse algo específico para um determinado público
e, para outro grupo segmentado, um conteúdo diferente, ou até mesmo
contraditório.
Google
O Google informou à Agência Brasil que vai
disponibilizar as plataformas de publicidade a candidatos e partidos “de acordo
com as regras previstas pelo Tribunal Superior Eleitoral”. Os conteúdos
impulsionados voltados à campanha deverão ser identificados como “anúncio
eleitoral” pelos responsáveis e conter CPF ou CNPJ, a depender se o
patrocinador for um candidato ou partido.
Ainda de acordo com a assessoria, as plataformas identificam
qualquer forma de anúncio, diferenciando o resultado de busca pago dos
resultados “orgânicos”. A exemplo do Facebook, caso um usuário queira saber por
que está visualizando aquela publicação paga, pode clicar em um ícone “I” e, em
seguida, na opção “Por que esse anúncio”. O usuário pode também bloquear os
anúncios daquela fonte se não quiser mais receber propaganda eleitoral daquele
candidato.
Outra opção ao usuário é a denúncia de uma propaganda deste
tipo. Basta clicar no ícone “x” e depois na opção “Denunciar este anúncio”. Na
ferramenta, a pessoa pode justificar porque está questionando aquela mensagem.
Segundo a assessoria da empresa, a legislação eleitoral não prevê fiscalização
prévia dos assuntos, mas os candidatos e legendas estão sujeitos às
políticas internas e podem ser alvo de punições como bloqueio da propaganda ou
da conta.
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