quinta-feira, 24 de outubro de 2013

Carga horária de professores da educação básica do sistema municipal será adequada

O prefeito Picucha enviou a Câmara Municipal de Presidente Epitácio  e aprovou nesta segunda feira (21) o Projeto de Lei nº 051/2013 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre alteração no Estatuto do Magistério (Lei 2.189/08 de 23 de dezembro de 2008).
Por este projeto que foi aprovado por unanimidade a Jornada Integral de trabalho docente será de até 52 horas semanais; a Jornada Completa de trabalho docente será de 38 horas semanais para professores de creche e a Jornada Completa de trabalho docente será de 34 horas semanais para professores de educação básica I.

Aprovado por unanimidade, e com a justificativa que tendo como propósito adequar a jornada de trabalho dos professores da Educação Básica do Sistema Municipal de Ensino, em vista as obrigações pela Lei Federal, que regulamentou o piso salarial profissional nacional para os professores do magistério publico da educação básica.
De acordo com a secretária de educação Liana Cossa Prado o Projeto de Lei determina que 1 terço da jornada do professor, seja reservado para o cumprimento das horas de atividades pedagógicas, em suas palavras ela disse: “Vejo a aprovação desse Projeto de Lei como um avanço para a classe do magistério, pois os educadores terão mais incentivo para desenvolver suas atividades e dessa forma proporcionar um ensino mais elaborado e de qualidade”, destacou Prado.

        

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