Ao dirigir, motorista tem responsabilidades civil e criminal
Da Redação, com CTB. postado por Lourival S. Botolin
Além das penalidades, multas e medidas administrativas previstas no CTB – Código de Trânsito Brasileiro, quem dirige precisa ficar atento ao que pode ou não fazer no trânsito. Ao cometer algum ato ilícito, provocando dano a outras pessoas ou ao patrimônio público, o motorista estará sujeito às regras previstas nos Código Civil e Penal. São considerados crimes de trânsito, com penas que variam de seis meses a quatro anos de detenção:
- Praticar homicídio não intencional;
- Praticar lesão corporal não intencional na direção de veículo automotor;
- Deixar de prestar socorro imediato; •
- Abandonar o local do acidente;
- Dirigir sob a influência do álcool ou de drogas;
- Dirigir com a habilitação suspensa ou cassada;
- Participar de ‘pegas’;
- Dirigir sem ser habilitado;
- Entregar o veículo a pessoa não habilitada;
- Transitar com velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas.
- Praticar lesão corporal não intencional na direção de veículo automotor;
- Deixar de prestar socorro imediato; •
- Abandonar o local do acidente;
- Dirigir sob a influência do álcool ou de drogas;
- Dirigir com a habilitação suspensa ou cassada;
- Participar de ‘pegas’;
- Dirigir sem ser habilitado;
- Entregar o veículo a pessoa não habilitada;
- Transitar com velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas.
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