ROGÉRIO MATIVE – Portal Prudentino
Um acidente provocado por um boi que escapou de um recinto
de rodeio, em Santo Anastácio, gerou indenização de R$ 165 mil a um motorista
prudentino. A decisão é do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP)
após 14 anos do fato.
Em processo movido na 1ª Vara Cível da Comarca de Presidente
Epitácio, por J. B. N. pediu indenização por danos morais depois de ser
atingido por um boi quando conduzia seu veículo pela Rodovia Raposo Tavares,
sentido Epitácio a Prudente. O boi teria fugido do recinto da Faisa - Feira
Agropecuária de Santo Anastácio - após falha na segurança dos portões de acesso
ao local onde os animais estavam confinados.
Segundo o autor da ação, ele sofreu traumatismo crânio-
encefálico, trauma na face e quebra de vários dentes, motivo pelo qual teve que
se ausentar do serviço por prazo indeterminado. Devido a demora em realizar a cirurgia,
ele teve a perda total do olfato e paladar.
Em acórdão, o Tribunal reconheceu a necessidade de
indenização, condenando C. C. D., A. M. B. e J. A. S. P., sócios da Sociedade
Esportiva Cowboy D'Oeste, extinta em 1998, mas que continuou a manter atividade.
"Dessa forma, se os sócios da Sociedade Esportiva Cowboy D'oeste são
responsáveis pela segurança do recinto do rodeio, também são responsáveis pelos
animais que se encontravam naquele local, independente de participar de
processo escolha para participar do rodeio", define o relator Salles
Rossi.
"Em suma, colhe-se dos autos que a guarda dos animais
pertencia aos demandados, de modo que providenciou recinto para deixar a
boiada. Com efeito, o animal que ocasionou o acidente integrava o plantel de animais
que participaria das montarias do rodeio promovido pelos apelados, que
aconteceu durante aquela feira agropecuária, e que em hipótese alguma poderia
sair de lá para faixa da rodovia, onde fatalmente ocorreria um acidente",
reforça.
O pedido de majoração da indenização em 1 mil salários
mínimos foi negado, sendo mantido o valor de R$ 165 mil, com juros de 1% desde
a data do acidente. Os réus também deverão pagar R$ 5 mil, cada um, em
honorários advocatícios, antes definidos em R$ 30 mil.
"Guarda perfeita relação com a extensão do dano, não
havendo que se falar em enriquecimento sem causa do ofendido ou em
empobrecimento dos ofensores. A finalidade da condenação requerida deve ser
reparatória, mas também, por outro lado, deve buscar o desestímulo à reiteração
da prática que aqui se condena, observando-se as peculiaridades do caso
concreto, as circunstâncias objetivas e subjetivas, o que vale dizer, o próprio
dano e a capacidade econômica da parte vencida", conclui.
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