Assessoria
de Imprensa
A
Prefeitura da Estância Turística de Presidente Epitácio iniciará as entregas dos
carnês de
IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de 2020 ainda neste mês de março.
As Taxas de Funcionamento e ISSQN fixo já estão com as entregas em andamento.
O vencimento do IPTU 2020 de Presidente
Epitácio tem data prevista para o mês de Abril, tanto para parcela única como
primeira parcela, e a data limite está programada para o dia 15/04. Para os
munícipes que escolherem realizar o pagamento em parcela única, o valor terá
alteração, desconto equivalente a 5%.
O contribuinte terá a opção de
realizar o pagamento de duas formas, sendo a primeira opção parcela única com
desconto, ou em oito parcelas de valor igual de Abril a Novembro. O munícipe
que optar pelo pagamento parcelado precisa ficar atento a data do vencimento
das parcelas, sendo sempre no dia 15 do mês.
Aqueles que não receberem o carnê de IPTU até
o dia 10 de Abril podem solicitar a segunda via junto ao Departamento de
Lançadoria e Tributação, que está localizada no Paço Municipal na Praça
Almirante Tamandaré, n° 16-19, Vila Santa Rosa. O mesmo serve para os
contribuintes que possuírem alguma dúvida com relação ao valor ou qualquer
outra incerteza.
Devido à atualização nas medições das áreas construídas dos imóveis do
município, com o sistema de georreferenciamento,
que foi realizado durante o ano de 2019, alguns imóveis poderão sofrer
alteração no valor do IPTU. Lembrando que não houve aumento do valor do
imposto, apenas o reajuste para os imóveis que tiveram alteração na área
construída.
“A planta genérica de valores de que trata a Lei Complementar
n° 151/2017, de 23.11.2017, fica corrigida em 4,48% (quatro inteiros e quarenta
e oito percentuais), de acordo com a variação do INPC – Índice de Preços ao
Consumidor do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística do ano de
2019”.
Segundo as Leis Complementares, n° 90
de 27 de Abril de 2017 e a n° 025 de 26 de Dezembro de 2002, fica isento do
pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, imóvel pertencente
aos contribuintes portadores de doenças graves e incapacitantes, ou ser
aposentado ou pensionista com renda mensal não superior a 01 (um) salário
mínimo.

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