O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (1º) manter a
validade da norma que definiu a idade mínima em que crianças podem ser
matriculadas no ensino fundamental nas escolas públicas e particulares. A
questão foi julgada a partir de questionamentos da Procuradoria-Geral da
República (PGR) e do estado do Mato Grosso do Sul.
Por maioria de votos, a Corte julgou constitucional
resoluções editadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), em 2010. As
regras definiram que a matrícula no primeiro ano do ensino fundamental só pode
feita se a criança tiver completado 6 anos de idade até o dia 31 de março do
ano da matrícula. Dessa forma, se ainda tiver 5 anos, a criança deve continuar
na educação infantil até completar o critério.
O julgamento começou em maio, mas foi interrompido por um
pedido de vista do ministro Marco Aurélio, quando tinha sido registrado placar
a favor das resoluções. Na sessão de hoje, os ministros Marco Aurélio, Celso de
Mello e a presidente Cármen Lúcia, últimos a votar, também se manifestaram
favoravelmente ao corte temporal.
Segundo Cármen Lúcia, o CNE levou em conta questões
psíquicas e a unificação nacional da educação para definir a idade mínima para
o ingresso no ensino fundamental. Em eu voto, a ministra também afirmou que o
grande problema do Brasil é falta de educação eficiente.
“Negar a uma criança a educação formal é negar a ela não a
capacidade apenas de exercer sua liberdade, mas de se libertar de condições que
não são aquelas constitucionalmente previstas”, disse.
Entenda
A controvérsia sobre a questão ocorre porque a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabeleceu que o ensino fundamental
começa aos 6 anos de idade, no entanto, a resolução do CNE foi além e criou o
corte etário no mês de março, em uma tentativa de organizar o ingresso dos
alunos nos sistemas de ensino do país.
Especialistas em educação alegam que crianças com 5 anos não
estão preparadas psicologicamente para ingressar no ensino fundamental. Além
disso, governos estaduais afirmam que o corte é necessário porque não há vagas
suficientes para todos os alunos na educação infantil.
A restrição já foi contestada nas instâncias inferiores da
Justiça por pais de crianças que queriam matricular seus filhos menores de 6
anos no ensino fundamental e conseguiram fazê-lo por meio de liminares.
Agência Brasil

Nenhum comentário:
Postar um comentário