A prefeitura de Caiuá anunciou, por meio de decreto, a
determinação de uma série de medidas para limitar as despesas e conter gastos,
sendo a ação realizada após a diminuição de receitas públicas provocadas pela
queda de repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Imposto Sobre
Circulação e Serviços (ICMS) e receita própria.
A publicação prevê ainda que a adoção de medidas atingirá
todas as secretarias do município, de modo a compatibilizar o equilíbrio
econômico entre receitas e despesas.
Mesmo com a nova orientação, os serviços de natureza essencial,
tais como manutenção dos serviços de saúde, educação, assistência social,
limpeza pública, remoção de lixo, conservação do cemitério, parcelamento da
dívida junto aos órgãos governamentais (INSS e Ipreca), precatórios,
aperfeiçoamento, aprimoramento e melhorias no funcionamento e gerenciamento da
administração, contrapartida de convênios e previsão de décimo terceiro salário
serão mantidos.
Conforme o artigo 1º da publicação, as medidas de contenção
de gastos adotadas serão realizadas até o dia 31 de dezembro deste ano, ou até
que seja restabelecida a compatibilização entre receita e despesa.
A partir desta quarta-feira (1º), o horário de expediente de
atendimento ao público nos setores da prefeitura, secretaria de administração e
finanças, secretaria de assistência social, secretaria de agricultura e
pecuária, secretaria de planejamento e gestão, obras e serviços públicos,
secretaria de meio ambiente e departamento de água e esgoto ocorrerá de segunda
a sexta-feira, das 7h às 13h, excetuando-se a secretaria municipal de educação,
serviços de suporte ao funcionamento regular das escolas, secretaria municipal
de assistência social – projetos assistenciais e secretaria municipal de saúde,
que funcionará em tempo integral.
Ainda no artigo 2º, é determinado que os veículos da frota
municipal só poderão ser abastecidos com a quantidade de, no máximo, 150 litros
de combustível por mês, com exceção dos veículos destinados a limpeza pública,
transporte de alunos, ambulâncias e aqueles expressamente autorizados pela
prefeita local, Rute Lima (PTB).
No período de agosto a dezembro, ficará suspensa a concessão
de benefício para gozo de férias para todos os servidores municipais, pagamento
de 1/3 constitucional e pagamento em pecúnia. Somente será concedida férias ao
servidor municipal cujos registros constatem que haverá acumulação no período,
ou que estejam vinculados a Fundos Especiais de Despesa, como saúde e educação,
no caso de comprometimento dos índices.
Estas e outras determinações podem ser encontradas no
decreto número 2.316/2018, de 31 de julho deste ano, publicado na edição de
terça (31) do Integração Regional.

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