Redação
Jornal da Nova
O governo do Estado de Mato Grosso do Sul apresentou um agravo
de instrumento contra a ação civil pública impetrada pelo promotor do
Ministério Público Estadual (MPMS), Marcos Alex Vera de Oliveira, que solicitou
o impedimento da homologação do acordo emergencial, o qual prevê a contratação
sem licitação, de empresa responsável para finalização das obras do Aquário do
Pantanal.
De acordo com informações da Agência Estadual de Gestão de
Empreendimentos (Agesul), o agravo foi apresentado na sexta-feira da semana
passada (13 de julho), a fim de que seja mantida a dispensa da licitação, bem
como, a manutenção do orçamento e os preços iniciais da obra.
No último dia 10 de julho, o juiz da 2ª Vara de Direitos
Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, David de Oliveira
Gomes Filho, aprovou a liminar que proíbe o governo do estado de dispensar
licitação para este fim, solicitando também, prazo de 30 dias para apresentação
de providências tomadas para o cumprimento da decisão.
O magistrado reforçou ainda, algumas das justificativas
apresentadas na ação do MPMS apontando que o total pago às duas empresas
soma quase R$ 39 milhões - em obras de engenharia civil e sistema de suporte à
vida - é uma afronta a lei de licitação vigente.
“A obra em si já foi licitada anteriormente, revelando a forte
probabilidade de que seja possível fazer uma licitação. Afirma a Agesul que
existiram 15 interessados naquela época, embora apenas dois tenham sido
habilitados. Ao contrário do alegado pelos requeridos, não há como prever o
desinteresse de futuros licitantes para justificar uma contratação direta”,
argumentou o juiz na decisão.
Por fim, o magistrado finalizou a argumentação
destacando que os requeridos (governo do estado) tem a compreensão clara de que
a demora na conclusão da obra pode causar danos ao patrimônio público e a
dispensa de licitação, se mal feita, gera graves consequências aos
responsáveis.
Nenhum comentário:
Postar um comentário