domingo, 13 de agosto de 2017

Novas regras apertam cerco aos devedores de pensão alimentícia

 13 de agosto de 2017 
Postado por Jessica Silva
 Quem deixar de pagar será incluído em cadastros como Serasa
Quem deixar de pagar será incluído em cadastros como Serasa Foto: Divulgação

O novo Código de Processo Civil (CPC) passa a vigorar hoje. Entre as novidades previstas no texto, está o cerco fechado aos devedores de pensão alimentícia. Uma emenda aprovada manteve a prisão em regime fechado (separado de outros presos comuns) para aqueles que estiverem devendo até três meses de benefício. Além disso, a nova lei prevê que quem deixar de pagar as parcelas terá o nome negativado — ou seja, será incluído em cadastros de proteção ao crédito, como o SPC e a Serasa.

Segundo a advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente nacional do Instituto de Defesa do Direito da Família (IBDFAM), a detenção é uma antiga reivindicação da entidade, visto que, em sua opinião, a prisão é o único recurso eficiente para garantir o pagamento da pensão alimentícia.

— O grande marco deste novo Código de Processo Civil é a identificação definitiva do regime prisional no qual o devedor deve ser enquadrado. Antes, isso não era objetivo, além de ficar a cargo de cada juiz. A partir de agora, o código encerra, em definitivo, qualquer dúvida sobre o assunto — explicou a advogada.

A possibilidade de também ficar com o nome sujo na praça é outra ameaça para quem descumprir o pagamento, o que não acontecia antes.

— Quem deixar de pagar os valores devidos terá o nome incluído em órgãos que restringem o acesso ao crédito. Esta medida deverá diminuir consideravelmente o número de inadimplentes — destacou a advogada.

Com a novidade, o limite de desconto em folha de pagamento para garantir o pagamento da pensão — hoje limitado a 30% do salário líquido — subirá para 50%. O desconto poderá ser retroativo para garantir o pagamento de valores em atraso .

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