quinta-feira, 20 de julho de 2017

Justiça ressalta que Facebook não é obrigado a monitorar conteúdo publicado

Vira e mexe encontramos notícias nas quais o Facebook é acionado por conta de algo que um usuário publicou quando estava com a cabeça mais quente – e até tivemos algo do gênero noticiando aqui no TecMundo ontem. Nessa lista ainda podemos incluir um caso no qual um usuário exigia que o Facebook retirasse todos os conteúdos que o ofendessem sob pena de multa diária por conta disso, algo que foi considerado fora do comum.

Segundo a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Facebook não é obrigado a monitorar previamente tudo que é publicado na rede social, algo que, de acordo com a ministra Nancy Andrighi, seria “nada mais que a imposição de censura prévia à livre manifestação nas redes sociais”.

''Esse tipo de análise seria similar à quebra de sigilo da correspondência e das comunicações, algo proibido por lei''


Outro ponto abordado por ela seria o fato de que esse tipo de análise seria similar à quebra de sigilo da correspondência e das comunicações, algo proibido por lei. Além disso, tal ação tornaria o processo de compartilhar informações nas redes sociais algo extremamente lento, eliminando um dos principais atrativos da rede que é a velocidade. Nas palavras da ministra, “isso traria um enorme retrocesso ao mundo virtual”.


A decisão acima foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Ao recorrer ao STJ o Facebook alegou que não é obrigado a monitorar ou moderar cada texto ou mensagem publicada na rede social por conta da grande quantidade de dados que são inseridos a cada segundo, além de mencionar que precisa ser alertado caso algum tipo de ofensa aconteça. O colegiado entendeu essa explicação e reverteu a decisão anterior, ressaltando apenas que a empresa deve fazer a remoção imediatamente caso tome conhecimento de que algo ofensivo foi publicado.

tecmundo.

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