O Senado aprovou a reforma trabalhista na noite desta
terça-feira (11). O texto havia sido aprovado pela Câmara em abril e não sofreu
alterações pelos senadores. Agora, segue para sanção do presidente Michel
Temer. As mudanças devem entrar em vigor 120 dias após a publicação da lei no
Diário Oficial da União.
A reforma ainda pode sofrer modificações? Sim. Um acordo
feito entre governo e parlamentares prevê que alguns pontos polêmicos sejam
vetados por Temer ou modificados por meio de medida provisória. Esse acordo foi
anunciado pela primeira vez no relatório do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES),
que sugeriu alterar seis pontos.
O que diz quem é a favor da reforma? O governo e defensores
da reforma afirmam que o projeto moderniza as leis trabalhistas e vai gerar
empregos. O que diz quem é contra a reforma? A oposição afirma que a reforma
retira direitos dos trabalhadores e vai prejudicar as condições dos empregados.
Confira abaixo 12 pontos da reforma trabalhista:
ACORDO COLETIVO COM FORÇA DE LEI
Um dos pontos centrais da reforma é que os acordos coletivos
de trabalho definidos entre as empresas e os representantes dos trabalhadores
poderão se sobrepor às leis trabalhistas definidas na CLT (Consolidação das
Leis do Trabalho).
O texto lista alguns pontos específicos em que isso valeria,
que dizem respeito à jornada de trabalho e salário, por exemplo.
O QUE NÃO PODE MUDAR
O texto define uma lista de pontos da CLT que não podem ser
retirados ou mudados por convenção coletiva:
- Não podem ser alteradas normas de saúde, segurança e
higiene do trabalho.
- Não podem mexer também no pagamento do FGTS, 13º salário,
seguro-desemprego e salário-família, que são benefícios previdenciários.
- Ficam de fora, ainda, o pagamento do adicional por hora
extra, licença-maternidade de 120 dias e aviso prévio proporcional ao tempo de
serviço.
JORNADA DE TRABALHO
A jornada de trabalho pode ser negociada, observando os
limites constitucionais. Hoje, a jornada padrão é de 8 horas por dia, com
possibilidade de 2 horas extras. A jornada semanal é de, no máximo, 44 horas.
Outra modificação é na jornada parcial. Atualmente, a lei
prevê jornada máxima de 25 horas por semana sem hora extra nessa modalidade. A
reforma cria duas opções: contrato de até 30 horas semanais, sem horas extras,
ou de até 26 horas semanais, com até 6 horas extras.
Hoje, o trabalhador nesse tipo de jornada tem direito a
férias proporcionais de, no máximo, 18 dias; a proposta prevê 30 dias de
férias. A reforma também oficializa a jornada 12 x 36, em que o funcionário
trabalha 12 horas e folga nas 36 horas seguintes. Esse, porém, é um ponto que o
relator Ricardo Ferraço sugeriu que seja modificado por Temer.
INTERVALO PARA ALMOÇO
O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser
negociado, desde que tenha, no mínimo, 30 minutos nas jornadas maiores do que
seis horas. O tempo mínimo atualmente é de 1 hora. Apesar de constar no texto
final aprovado, esse trecho também pode ser vetado por Temer. Em seu parecer,
Ferraço disse que a discussão sobre o intervalo não está "madura" e
que pode prejudicar as condições de trabalho.
FÉRIAS
As férias poderão ser divididas em até três períodos de
descanso. Nenhum deles pode ser menor do que cinco dias corridos, e um deve ser
maior do que 14 dias corridos. Além disso, as férias não podem começar nos dois
dias antes de um feriado ou do dia de descanso na semana.
FERIADOS
Os acordos coletivos também poderão determinar a troca do
dia de feriado. Um feriado na quinta-feira poderia ser mudado para sexta-feira,
por exemplo, impedindo a folga na quinta e na sexta-feira (dia enforcado). A
folga seria só na sexta.
BANCO DE HORAS
Atualmente, a criação de um banco de horas para contar horas
extras trabalhadas só pode ser definida por um acordo ou convenção coletiva.
Isso não pode ser decidido individualmente entre o patrão e o empregado. A
reforma modifica isso, liberando o banco de horas por acordo individual.
Segundo o texto da reforma, se o banco de horas não for compensado em seis
meses, essas horas terão de ser pagas como horas extras, com um adicional de
50% ao valor.
TRABALHO INTERMITENTE
A reforma cria o trabalho intermitente, que permite a
contratação de funcionários sem horários fixos de trabalho, ganhando de acordo
com o tempo que trabalharem. Nesse caso, o funcionário não tem a garantia de
uma jornada mínima. Se for chamado pelo patrão para trabalhar por cinco horas
no mês, recebe apenas por essas cinco horas. Se não for chamado, não recebe
nada. Além do pagamento pelas horas, ele teria direito ao pagamento
proporcional de férias, FGTS, INSS e 13º salário.
Profissões que têm uma legislação trabalhista específica,
como os aeronautas, não podem estabelecer o contrato intermitente. Ferraço
também sugeriu que isso seja vetado por Temer e regulamentado por medida
provisória, que "deve conceder salvaguardas necessárias para o trabalhador
e talvez delimitar setores em que este tipo de jornada vai ser permitido",
de acordo com seu relatório.
GESTANTES
A reforma trabalhista prevê a possibilidade de grávidas
trabalharem em condições insalubres, ou seja, que podem fazer mal à saúde, como
barulho, calor, frio ou radiação em excesso, desde que a insalubridade seja de
grau mínimo ou médio, e que elas apresentem um atestado médico permitindo.
Atualmente, isso é proibido. No caso em que a insalubridade for de grau máximo,
a grávida continua impedida de trabalhar no local, tendo de ser transferida
para outra função.
Mulheres que estão amamentando poderão trabalhar em locais
insalubres, independentemente do grau, desde que tenham o atestado médico.
Hoje, isso não é permitido. Ferraço propôs que isso seja modificado por Temer
porque "o dispositivo como está implicaria abrir espaço para abusos contra
mulheres menos esclarecidas, com menor poder de barganha e em ambientes mais
insalubres e desprotegidos do que os hospitais".
IMPOSTO SINDICAL
A proposta também acaba com a obrigatoriedade do imposto
sindical, que passa a ser opcional. Atualmente, todos os trabalhadores devem
pagar, no mês de março, o imposto que equivale a um dia de trabalho por ano.
Esse valor é destinado ao sindicato de sua categoria.
Apesar de não ter sido citado no relatório de Ferraço, o
governo pode modificar esse ponto também. O texto da reforma determina que a
obrigatoriedade deixa de valer imediatamente, mas o governo estuda a
possibilidade de que essa mudança seja gradual, sob pressão de grupos
sindicais.
HOME OFFICE
A reforma regulamenta o teletrabalho, conhecido como home
office, quando o funcionário trabalha à distância --de sua casa, por exemplo.
Entre outras medidas, ele determina que o home office deve constar no contrato
de trabalho, assim como as atividades do trabalhador, e que a jornada do
funcionário nessa situação não tem limite máximo definido por lei. O contrato
deve estipular de quem é a responsabilidade pelos custos e manutenção do material
usado no trabalho.
TERCEIRIZAÇÃO
Em março, o presidente Michel Temer sancionou o projeto de
lei que libera a terceirização em qualquer atividade da empresa. A proposta de
reforma trabalhista também trata da questão, complementando a nova lei.
Para evitar que trabalhadores sejam demitidos e, em seguida,
recontratados como terceirizados pela mesma empresa, o texto da reforma
determina que é necessário esperar, no mínimo, 18 meses para poder contratar
novamente o mesmo empregado.
(Uol)
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