quarta-feira, 28 de junho de 2017

JBS deposita primeira parcela de acordo relativo à demissão em massa de trabalhadores

Funcionários da unidade de Presidente Epitácio foram demitidos em 2011. Pagamento total ultrapassa os R$ 10 milhões.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) informou que a primeira parcela do acordo feito com a JBS, no valor de aproximadamente R$ 1,7 milhão para quitar as indenizações previstas na condenação da empresa nos autos de ação civil pública relativa aos trabalhadores demitidos coletivamente em setembro de 2011 da unidade do frigorífico de Presidente Epitácio, foi depositada nesta segunda-feira (26) pela empresa, em conta da Caixa Econômica Federal (CEF).

A fim de facilitar o recebimento dos valores individuais, por parte dos trabalhadores, o Ministério Público do Trabalho, solicitou à Justiça a autorização da transferência dos créditos diretamente para as contas bancárias mantidas pela maioria dos trabalhadores na Caixa Econômica Federal, uma vez que recebiam seus salários via crédito bancário no referido banco.

O juiz da Vara do Trabalho de Presidente Venceslau, José Roberto Dantas Oliva, acolheu o pedido do Ministério Público do Trabalho e autorizou a transferência dos valores individuais para as contas dos
trabalhadores.

Conforme o juiz, os pagamentos deverão ser realizados na agência da CEF em Presidente Epitácio. Assim decidiu o magistrado para facilitar a gestão do banco e também para evitar deslocamento desnecessário dos trabalhadores e eventual tumulto, desde que não haja objeção dos trabalhadores e que o depósito não seja utilizado para cobertura de eventual saldo devedor.

No tocante aos trabalhadores que não mantêm conta na CEF, o banco poderá fazer gestão perante os favorecidos para abertura de contas ou autorização de transferência para outros bancos, mas não pode impor qualquer situação ou condição para recebimento de seus créditos, e também não pode realizar cobrança de tarifas.

O comprovante do depósito já foi apresentado nos autos e o juiz já determinou a expedição da guia de retirada, encaminhando a relação dos favorecidos, número do CPF e valores a serem pagos, conforme relação apresentada pelo Ministério Público do Trabalho, com encaminhamento à CEF, para realização das transferências e pagamentos.

Acordo
O Ministério Público do Trabalho e a empresa JBS S. A. fecharam um acordo no dia 25 de maio para possibilitar o pagamento de mais de R$ 10 milhões em indenização aos trabalhadores demitidos da unidade do frigorífico em Presidente Epitácio, fechada em setembro de 2011.

Segundo o MPT, o frigorífico desligou todos os empregados sem realizar prévia negociação coletiva que concedesse alguns benefícios aos demitidos, com o objetivo de minimizar os impactos sociais causados por uma demissão em massa.

O montante será pago em seis parcelas bimestrais, quantia essa que será revertida diretamente aos trabalhadores demitidos. No total, são 1.114 ex-empregados.

Além da indenização aos trabalhadores, a JBS se comprometeu a pagar R$ 240 mil por danos morais causados à coletividade, até o dia 25 de maio de 2018. O acordo também prevê que o frigorífico deverá oferecer cursos profissionalizantes para os ex-empregados. O MPT tem seis meses para apresentar a relação de interessados.


O acordo foi formalizado na sede da Procuradoria do Trabalho, em Presidente Prudente, pela procuradora Renata Aparecida Crema Botasso, e apresentado, através de petição, ao juiz do Trabalho de Presidente Venceslau, José Roberto Dantas Oliva.

G1.Prudente

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