sábado, 10 de dezembro de 2016

UNIÃO APONTA QUE DECISÃO JUDICIAL RECONHECEU SUA ILEGITIMIDADE

AGU diz não ter participado do acordo do processo entre MPF e Rumo ALL.
Justiça Federal extinguiu ação sem julgamento de mérito
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Stephanie FonsecaDo G1 Presidente Prudente
Ferrovia na região de Presidente Prudente está desativada (Foto: Stephanie Fonseca/G1)Ferrovia na região de Presidente Prudente está desativada (Foto: Stephanie Fonseca/G1)
Há 100 anos, o Oeste Paulista conheceu a Estrada de Ferro Sorocabana. Em 1916, o tronco chegou ao km 648, em Rancharia, cuja data de inauguração da estação ferroviária foi em 10 de setembro, conforme arquivos do acervo do Museu Municipal Manir Haddad, a que o G1 teve acesso. O município também contou com a instalação da Estação Bartira, na área rural. A chegada da malha ferroviária na região possibilitou o desenvolvimento urbano e econômico das cidades contempladas, além de recordações. Mas a história também foi marcada pela paralisação do transporte, que foi parar na Justiça com uma ação do Ministério Público Federal (MPF). O G1 reuniu um pouco da memória ferroviária do Oeste Paulista e a luta pela sua reativação em uma série de reportagens especiais.
A possível retomada do transporte ferroviário movimenta ações judiciais e empresas há anos. Há relatos de que existe demanda suficiente para colocar, novamente, os vagões nos trilhos e de que a Rumo ALL, mesmo com os números, se mantém inerte e indiferente sobre a região dePresidente Prudente. Além disso, ainda foi colocada uma possibilidade de uma nova concessão. Diante de tais situações, o G1 abriu espaço para a Advocacia-Geral da União (AGU).
A Advocacia-Geral da União demonstrou conhecimento sobre a ação ajuizada pelo Ministério Público Federal e salientou, em nota, que “a decisão judicial reconheceu a ilegitimidade da União na ação de autoria da empresa operadora da via férrea”.

A União informou ao G1 que não participou da celebração do acordo ocorrida no processo entre o MPF e a Rumo ALL, do qual somente tomou ciência. “A ANTT [Agência Nacional de Transportes Terrestres], por sua vez, além de não se opor aos termos do acordo, atuou no feito como assistente litisconsorcial do Ministério Público Federal”.

Conforme a AGU, a Justiça Federal determinou a extinção do processo sem julgamento de mérito em relação à União e condenou a Rumo ALL ao pagamento de honorários advocatícios, “em favor da União correspondente a 2,5% do valor da causa atualizado até o efetivo pagamento”.

“Por fim, informamos que o juízo federal não reconheceu a ilegitimidade passiva da ANTT, porquanto compareceu nos autos da execução como assistente litisconsorcial do MPF e participou do acordo formulado, com o qual expressamente manifestou concordância em audiência”, apontou ao G1.

Rumo ALL
Ao G1, por meio de nota, a Rumo ALL esclareceu que a “companhia entrou com uma ação anulatória do TAC [Termo de Ajustamento de Conduta], para anular ou revisar o acordo. Isso porque a empresa jamais se comprometeu a assumir prejuízos para viabilizar uma operação ferroviária, o que fere o equilíbrio econômico-financeiro do próprio contrato de concessão celebrado com a União”.

A concessionária também salientou ao G1 que “a execução do TAC pretendida pelo MP depende da prévia análise dessa ação anulatória, que inclui questões prejudiciais ao andamento do processo” e que, “no quadriênio 2014/2017, a meta anual de produção para o trecho Presidente Epitácio e Rubião Júnior, estabelecida pela própria Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), é zero”.

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