Os candidatos poderão realizar, opcionalmente, até 8h/aula no equipamento, 4h simulando o ambiente diurno e 4h o noturno, de um total de 25h/aula de aprendizagem prática. Já o cidadão habilitado na categoria A (moto) que for adicionar a categoria B (carro) poderá fazer até 7 das 20h/aula no simulador, sendo 3h no ambiente noturno.
As aulas no simulador deverão ser realizadas após a conclusão do curso teórico, de 45h/aula, e antes da realização do exame teórico. A exigência valerá em todo o Estado de São Paulo.
A obrigatoriedade do simulador na aprendizagem dos futuros motoristas é federal e foi estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) por meio da resolução 543. No Estado, o simulador de direção veicular já é utilizado de forma opcional pelo candidato desde 2014. Atualmente, existem mais de mil simuladores cadastrados.
Cerca de 311,5 mil aulas já foram registradas no equipamento, que reproduz o ambiente que o futuro motorista, possivelmente, vivenciará nas ruas, como chuva, neblina e animais na via, por exemplo, e a convivência com pedestres, motociclistas, ciclistas e demais usuários.
Portal Bueno.
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