Sindicato avalia que a medida beneficia 300 trabalhadores, em Dracena.Valores devem ser acrescidos de juros e correção monetária.
O juiz Roge Naim Tenn condenou o prefeito de Dracena, José Antônio Pedretti (PR), a pagar o abono previsto na lei municipal 4.394/2014 aos servidores inativos associados ao Sindicato dos Servidores Municipais. Os valores, conforme a decisão judicial, devem ser acrescidos de juros e correção monetária.
De acordo com o presidente do sindicato, Edivaldo Caetano de Souza, o benefício atinge cerca de 300 servidores inativos e se refere ao chamado “Abono de Natal” que havia sido concedido pela Prefeitura, no ano passado, para os funcionários da ativa. Conforme a lei, o valor correspondia a R$ 200.
“Do caráter genérico da vantagem, a constituir, na realidade, aumento disfarçado de vencimentos de ordem geral, decorre ser indevido seu direcionamento somente aos servidores ativos”, argumentou o juiz Roge Naim Tenn, da 3ª Vara Judicial da Comarca de Dracena, que concedeu mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores Municipais contra a Prefeitura.
O magistrado citou como base para a decisão artigo da Constituição Federal que assegura a paridade entre os vencimentos da ativa e os proventos dos aposentados.
Outro lado
O prefeito de Dracena, José Antônio Pedretti, afirmou nesta terça-feira (8) ao G1 que ainda não tem conhecimento da decisão judicial que obrigou o pagamento do abono salarial aos servidores inativos.
“Vou aguardar a notificação sobre a decisão judicial para avaliar o que pode ser feito”, salientou o chefe do Executivo.
G1.Prudente
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