Para tratar da questão, foi feita uma reunião entre a comissão organizadora e um profissional do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) para orientar sobre a lei que rege essa proibição como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A Assistente Social e Secretária do CMDCA, Dandrea Mouro Borba dos Santos, esteve no escritório da Faive para passar as orientações à comissão. “Como é uma festa de grande proporção, os organizadores devem dar maior atenção no quesito fiscalização dentro do recinto, tanto dos comerciantes que farão as vendas das bebidas, como daqueles que compram e fornecem ao adolescente”, explica.
De acordo com o artigo 81 do ECA, “É proibida a venda à criança ou ao adolescente: II – bebidas alcoólicas;, assim como diz no artigo 243 que também é proibido “Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, à criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujo componentes possam causar dependência física ou psíquica”, o que acarreta em uma pena de detenção de 2 a 4 anos. “Ou seja, não é só vender a bebida, o maior de idade que compra e entrega ao adolescente, também será responsabilizado e devidamente punido. Assim como o comerciante, que corre o risco de ter o estabelecimento interditado se vender a bebida ao menor de idade”, relata.
Todos os estandes que farão a venda de bebidas alcoólicas dentro do recinto são obrigados, por lei, a fixar um selo onde consta a proibição do comércio de bebida alcoólica ao menor de 18 anos. Tendo em vista a segurança de todos dentro do recinto, a comissão organizadora contratou uma equipe especializada que fará todo o serviço de segurança e reforçará a atenção nesse quesito.
A assistente social ressalta também o fato da responsabilidade do pai ou responsável do adolescente para que estejam atentos às atitudes de seus filhos. “Existem muitos pais irresponsáveis que condizem com o fato do filho ingerir bebida alcoólica e deixam de lado a lei que é clara nesse quesito. Então, também é dever da família zelar pela segurança da criança ou adolescente”, alerta.
O apelo que fica é o de cada um fazer seu papel dentro da sociedade para que sejam evitados futuros problemas. A comissão da feira tem o papel de fiscalizar o recinto, os comerciantes de proibir a venda e os responsáveis pelo menor, de orientá-los.
Aline Camargo/Assessoria de Imprensa – Faive
Nenhum comentário:
Postar um comentário