O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP)
condenou a Uniesp a conceder bolsa de estudos a uma aluna do campus de
Presidente Epitácio após configuração de prática abusiva no processo de adesão
ao programa "Uniesp Paga".
De acordo com os autos, a estudante pretendia conquistar a
bolsa de estudos através do Programa Universidade para Todos (Prouni). Mas,
inserida no programa mantido pela universidade, a aluna moveu ação requerendo
que a Uniesp realizasse sua rematrícula e garantisse a gratuidade do curso
durante o todo trâmite do processo.
A unidade de ensino alega que todos os alunos são informados
sobre as condições para se tornarem beneficiários do programa antes mesmo da
realização do vestibular.
A Uniesp sustenta ainda que o programa não é de bolsa de
estudos e que o interessado assume a responsabilidade de contratar o Fies e a
faculdade o ônus de pagar o financiamento após a conclusão do curso.
Para a Justiça, trata-se de típica relação de consumo.
"Por conseguinte, surpreender o consumidor com notícia de perda da bolsa
quando este já inicia o curso é prática claramente abusiva e deve ser assim
declarada por esse juízo. Na hipótese dos autos, especificamente, há inegável
abuso do direito quando a instituição estipula, em oferta pública, curso
gratuito e, após o início do curso, surpreende o estudante com a necessidade de
rematrícula e pagamento de mensalidade em atraso, que deveriam ser gratuitas,
para a continuidade do curso superior".
Como ocorreu em primeira instância, o TJ-SP entende que a
atitude da instituição contrariando posição jurídica rompe com a boa-fé.
"Com efeito, a aluna não está obrigada a aderir ao programa Fies
conveniado com a universidade se ela pretende aderir ao Prouni", diz o
desembargador Jayme Queiroz Lopes, em acórdão.
"De modo que deverá ser concedida a ela a bolsa nas
mesmas condições do programa, ou seja, bolsa integral para estudantes que
possuam renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até um salário mínimo e
meio; bolsa parcial de 50% para estudantes que possuam renda familiar bruta
mensal, por pessoa, de até três salários mínimos", finaliza.
ROGÉRIO MATIVE Portal Prudentino
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