quinta-feira, 16 de julho de 2015

Uniesp é condenada por prática abusiva em adesão de Fies

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) condenou a Uniesp a conceder bolsa de estudos a uma aluna do campus de Presidente Epitácio após configuração de prática abusiva no processo de adesão ao programa "Uniesp Paga".
De acordo com os autos, a estudante pretendia conquistar a bolsa de estudos através do Programa Universidade para Todos (Prouni). Mas, inserida no programa mantido pela universidade, a aluna moveu ação requerendo que a Uniesp realizasse sua rematrícula e garantisse a gratuidade do curso durante o todo trâmite do processo.
A unidade de ensino alega que todos os alunos são informados sobre as condições para se tornarem beneficiários do programa antes mesmo da realização do vestibular.
A Uniesp sustenta ainda que o programa não é de bolsa de estudos e que o interessado assume a responsabilidade de contratar o Fies e a faculdade o ônus de pagar o financiamento após a conclusão do curso.
Para a Justiça, trata-se de típica relação de consumo. "Por conseguinte, surpreender o consumidor com notícia de perda da bolsa quando este já inicia o curso é prática claramente abusiva e deve ser assim declarada por esse juízo. Na hipótese dos autos, especificamente, há inegável abuso do direito quando a instituição estipula, em oferta pública, curso gratuito e, após o início do curso, surpreende o estudante com a necessidade de rematrícula e pagamento de mensalidade em atraso, que deveriam ser gratuitas, para a continuidade do curso superior".
Como ocorreu em primeira instância, o TJ-SP entende que a atitude da instituição contrariando posição jurídica rompe com a boa-fé. "Com efeito, a aluna não está obrigada a aderir ao programa Fies conveniado com a universidade se ela pretende aderir ao Prouni", diz o desembargador Jayme Queiroz Lopes, em acórdão.
"De modo que deverá ser concedida a ela a bolsa nas mesmas condições do programa, ou seja, bolsa integral para estudantes que possuam renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até um salário mínimo e meio; bolsa parcial de 50% para estudantes que possuam renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até três salários mínimos", finaliza.

ROGÉRIO MATIVE Portal Prudentino 

Nenhum comentário:

Postar um comentário