sexta-feira, 17 de abril de 2015

Vereador Mael formaliza Lei para seguranças nas agências bancárias


O vereador Josimael Barbosa Interaminense (PSDC), também conhecido popularmente como Mael teve aprovado pelo prefeito Sidnei Caio da Silva Junqueira dois projetos de lei que trata do aumento da segurança nas agencias bancarias do município. No projeto de lei que leva o Nº003/2015 de 20/02/2015 as agencias bancarias localizadas no território do município da Estância turística de Presidente Epitácio, ficam obrigatórias a instalarem em suas dependências sistema de monitoramento e gravação eletrônica de imagens através de circuito fechado de televisão, a lei passa a valer em bancos oficiais ou privados e inclui subagências e caixas eletrônicos .

Em seu conteúdo a utilização dessas câmeras devem possuir sensores capazes de captar imagens em cores com resolução mínima de forma a permitir a clara identificação das pessoas dentro do recinto, o equipamento também deve ter gravação simultânea e ininterrupta das imagens geradas por todas as câmeras tanto da parte interna como da parte externa e gravação das imagens durante no mínimo de trinta dias e com segurança para não violação.

Nesta lei também consta que deverão ser instaladas câmeras que possibilitem a monitoração e gravação de atividades em todos os acessos destinados ao publico, todos os caixas e locais de acesso ao publico. As instituições financeiras ficam obrigadas a colocarem no interior de suas agencias em locais visíveis placas com a seguinte informação: “Esta agência possui sistema de monitoramento 24 horas”, e no rodapé o numero da lei municipal.

Caso a instituição financeira infrinja a lei, levará notificação em sua primeira autuação, com o prazo de 60 dias para regularização , em caso de reincidência será aplicada a multa de 1.000 (mil) VMR- Valor Municipal de Referencia. Os estabelecimentos tem o prazo de 180 dias para adequação a contar da data de publicação dessa lei que foi no dia 12 de abril do corrente ano.

Outro projeto de lei aprovado prefeito Picucha e formalizado pelo vereador Mael que leva o numero 004/2015 de 20/02/2015, também trata da segurança nas agencias bancarias e diz respeito a obrigatoriedade da instalação nos caixas de atendimento um Box ou dispositivo similar que impossibilite que a operação realizada pelo cliente seja visualizada por outras pessoas.

A lei resguarda os clientes das agencias bancaria ao impossibilitar pessoas que aguardam na fila ou até mesmo que estejam transitando pela agencia de observarem as transações feitas na boca do caixa e também a retirada de valores. As agencias devem se adequar, pois o não cumprimento da lei em sua primeira autuação será notificado para que seja feita a regularização no prazo de 60 dias, caso isso não ocorra será aplicada a multa de 1.000 (mil) VMR –Valor Municipal de referencia, os estabelecimentos bancários terão o prazo de 180 dias contados da data da publicação da llei que foi no dia 12 de abril do corrente ano.
    
          


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