segunda-feira, 23 de março de 2015

Para 'segurar' namorado, mulher inventa roubo para chamar a atenção

Delegacia de Investigações Gerais (DIG) esclareceu nesta segunda-feira (23) duas falsas ocorrências que não aconteceram. Autores responderão criminalmente

A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Investigações Gerais (DIG), esclareceu nesta segunda-feira (23) dois “supostos” crimes, um roubo a uma mulher e um furto a homem, que haviam sido registrados no mês de janeiro deste ano, em Presidente Prudente.

No primeiro caso, segundo o Boletim de Ocorrência registrado no dia 14 de janeiro, uma auxiliar de produção, de 28 anos, caminhava pela via, no Parque São Lucas, quando, inesperadamente, um indivíduo a teria segurado por trás e colocado uma faca em seu peito, anunciando o assalto e exigindo que ela entregasse a sua bolsa, com documentos, valores e um celular.

Já na segunda ocorrência, registrada no dia 6 de janeiro, um funileiro, de 61 anos, informou à polícia que, por volta das 20h, na Vila Boscoli, deixou o veículo estacionado na via e, quando acordou na manhã seguinte, o carro havia sido subitraído.

Após ações de inteligência e de campo, a polícia constatou que o roubo e o furto registrados nunca aconteceram. Todos os detalhes afirmados pelas “vítimas” foram verificados e a fraude constatada. Já na DIG, ambos, cada um em seu momento, não resistiram às evidências e confessaram a invenção dos fatos.

Conforme a Polícia Civil, no roubo, a mulher alegou aos policiais que inventou a história com o objetivo de provocar a atenção do namorado que estaria prestes a abandoná-la.

No furto do veículo, houve um desacerto comercial com o antigo proprietário e, com a dívida das parcelas, entregou o veículo até que providenciasse a quitação, mas, antes disso, decidiu o registro para causar prejuízo ao credor.

Ainda de acordo com a polícia, o fato da invenção do crime com intenção configura crime e, sendo assim, os autores responderão ação penal por infringir o artigo 340 do Código Penal por falsa comunicação de crime, que prevê pena de detenção de 1 a 6 meses ou multa.

Ifronteira.

Nenhum comentário:

Postar um comentário