A autora da ação relata, conforme consta no acórdão, ter recebido pelo Correios um envelope contento um TIM chip lacrado e um contrato de prestação de serviço e, em seguida, uma senha de desbloqueio, sem ter solicitado. Além disso, a empresa lançou um débito em seu nome, que foi incluso em cadastro de devedores.
No documento, o relator do caso no TJ-SP Darci Lopes Beraldo votou pela manutenção da sentença de primeira instância, pois a autora "demonstrou ter sido vítima de uma ação ilegal da requerida [TIM], que lhe encaminhou, sem solicitação, um contrato de prestação de serviço, acompanhado de um chip, sobrevindo senha para desbloqueio, lançando, por conta, um débito sem causa, o qual fora registrado em banco de dados de inadimplentes".
"O dano moral, em hipóteses tais, é presumido", destacou Beraldo. "A negativação induz ao reconhecimento presumido de dano moral, prescindindo de demonstração de um dano em concreto", reforçou.
A empresa também terá que arcar com o pagamento das custas e despesas processuais comprovadas no processo, bem como na verba honorária, fixada em 20% do valor da condenação.
Portal Prudentino.
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