Agência Brasil
A entrega das informações é obrigatória. Os candidatos que tiverem as contas consideradas irregulares podem ser cassados
Os partidos políticos e candidatos às eleições de outubro devem apresentar à Justiça Eleitoral a primeira prestação de contas de campanha. O prazo termina no dia 2 de agosto. A entrega das informações é obrigatória. De acordo com a Lei Eleitoral, os candidatos que tiverem as contas consideradas irregulares podem ser cassados, mesmo após tomar posse.
Nos documentos que deverão ser entregues, os comitês financeiros de campanha terão de discriminar os recursos recebidos em dinheiro para financiar os candidatos e os gastos que foram feitos, além dos doadores.
Cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e aos tribunais regionais eleitorais julgar as informações fornecidas. A Justiça Eleitoral poderá aprovar as contas, se estiverem regulares; aprová-las com ressalvas, quando as falhas não comprometerem as contas; e desaprová-las, quando estiverem irregulares.
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