sexta-feira, 27 de junho de 2014

Presidente Epitácio e região agora contam com PPGeo Topografia e Geodésia






Sob a direção dos profissionais Lourival Pim e Milton Polizelli, que possuem vasta experiência no ramo e já atuaram em empresas renomadas como Camargo Corrêa, Cesp entre outras a PPGeo Topografia e Geodésia está com um novo escritório em Presidente Epitácio, localizado na Rua Antônio Marinho N°2-66. Entre os serviços oferecidos pelo empreendimento estão: georreferenciamento, levantamento cadastral, projeto de estradas, loteamento, consultoria, desmembramentos urbano e rural, regularização e licenciamento ambiental, reserva legal e topografia geral.
Com profissionais registrados e cadastrados no CREA e no INCRA a empresa desenvolve serviços como o CAR - Cadastro Ambiental Rural, que é o registro de abrangência nacional junto a órgão ambiental competente, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e das posses rurais, compondo base de dados para o controle, monitoramento, planejamento ambiental econômico e combate ao desmatamento.
O documento formal de adesão ao PRA – Programa de Regularização Ambiental, que contem os compromissos de manter, recuperar ou de recompor as áreas de preservação permanente, de reserva legal e de uso restrito do imóvel rural, ou ainda de compensar áreas de reserva legal. Em relação georreferenciamento esse é o procedimento que consiste na descrição do imóvel rural em suas características, limites e confrontações, realizando o levantamento das coordenadas dos vértices definidores dos imóveis rurais, georreferenciados ao sistema geodésico brasileiro, com precisão posicional fixada pelo INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
O trabalho de georreferenciamento envolve, além do levantamento de dados, cálculos, análises documentais, projetos e desenhos, em consonância com o disposto na legislação federal e na norma técnica do INCRA. O trabalho possui estreita relação com o processo gerencial da propriedade, pois através deste, que o proprietário atualiza a situação cartorial e cadastral da propriedade e é com base nestes dados que o proprietário irá unificar e gerenciar de forma mais eficiente às informações da propriedade no que diz respeito INCRA, Receita Federal e cartório.

Lei

A Lei 10.267 de 28 de agosto de 2001, regulamentada pelo decreto 4.449 de 30 de outubro de 2002, que foi alterada pelo decreto 5.570 de 31 de outubro de 2005, criou o CNIR-Cadastro Nacional de Imóveis Rurais. A referida Lei torna obrigatório o georreferenciamento do imóvel para a inclusão da propriedade no CNIR, condição esta necessária para que se realize qualquer alteração cartorial da propriedade, conquistas de convênios, inclusão em programas rurais, financiamentos entre outros.

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