quarta-feira, 9 de abril de 2014

Unimed é condenada por recusar medicamento a usuário


 DECISÃO JUDICIAL
A Unimed de Presidente Prudente foi condenada, mais uma vez, por se recusar a fornecer medicamento específico a usuária de plano de saúde. A decisão é do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). Em primeira instância, a autora da ação conseguiu o direito ao medicamento Lucentis através de liminar. Porém, a Unimed recorreu alegando a validade da cláusula contratual que exclui cobertura para medicamento importado. No mérito, sustentou ainda que cabe ao Estado a assistência ilimitada à saúde, sob pena de inviabilização de sua atividade econômica. "Anoto, ainda, que é certo que não compete à operadora do plano de saúde substituir-se ao Estado na prestação de saúde pública, mas o fato é que ela vale-se das falhas do Estado, explorando atividade com a legítima finalidade de lucro, não podendo escusar-se da prestação do serviço contratado”, diz o relator Eduardo Sá Pinto Sandeville, ao negar recurso da empresa em acórdão. Para o desembargador, as cláusulas de cobertura colocam a consumidora em desvantagem "exagerada". "É pacífico o entendimento de que, havendo cobertura para determinada moléstia, não pode o plano de saúde limitar ou excluir os meios curativos", cita. "Dessa forma, mesmo que o tratamento requeira a utilização de medicamento importado, deve haver cobertura, não prevalecendo a exclusão contratual", conclui.
(Fonte: Portal do Ruas)

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