sexta-feira, 22 de novembro de 2013

JUDICIÁRIO VEM PARA PRESIDENTE EPITÁCIO

sexta-feira, 22 de novembro de 2013



Judiciário

Presidente Venceslau
MUDANÇA NO JUDICIÁRIO
Presidente Venceslau perde sede de circunscrição Judiciária para Epitácio.

Ifronteira, Blog de Toninho Moré, postado por Lourival S. Bortolin

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ), desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori, enviou à Assembleia Legislativa um projeto de lei complementar que altera a organização e a divisão judiciárias no Estado de São Paulo e tem impacto direto em cidades da região de Presidente Prudente. Uma das medidas faz com que o município de Presidente Epitácio passa à condição de sede da 26ª Circunscrição Judiciária, no lugar de Presidente Venceslau. Pelo projeto do TJ, fica criada e classificada em entrância inicial a 2ª Vara na Comarca de Santo Anastácio, passando a atual a denominar-se 1ª Vara. A nova vara terá competência cumulativa, civil e criminal. Caberá à 1ª Vara o Serviço do Júri, à 2ª Vara a jurisdição da Infância e da Juventude e, a cada uma delas, a corregedoria de sua própria serventia. O projeto também cria, na classificação de entrância intermediária, a 4ª Vara na Comarca de Dracena, com competência cumulativa, cível e criminal. A proposta cria, no quadro permanente do TJ, um cargo de juiz de Direito de entrância inicial para o atendimento da 2ª Vara de Santo Anastácio. Ainda estabelece a criação do 2º Ofício Judicial para a 2ª Vara, passando o atual a denominar-se 1º Ofício Judicial, da Comarca de Santo Anastácio. Outra novidade é a criação do 4º Ofício Judicial para a 4ª Vara da Comarca de Dracena. O projeto do TJ eleva à categoria de Comarcas os Foros Distritais do interior, preservada a entrância em que se encontram classificados e ressalvada eventual modificação constante da lei que se pretende criar com o texto enviado aos deputados estaduais. De acordo com o texto, a comarca de entrância inicial que vier a atingir número superior a 50 mil eleitores, considerados todos os municípios que a compõem, será elevada à entrância intermediária, por resolução do Tribunal de Justiça. Já a comarca de entrância intermediária que vier a atingir número superior a 100 mil eleitores, considerados todos os municípios que a compõem, será elevada à entrância final.

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