sexta-feira, 22 de novembro de 2013
Judiciário
Presidente Venceslau
MUDANÇA NO JUDICIÁRIO
Presidente Venceslau perde sede de circunscrição Judiciária para Epitácio.
MUDANÇA NO JUDICIÁRIO
Presidente Venceslau perde sede de circunscrição Judiciária para Epitácio.
Ifronteira, Blog de Toninho Moré, postado por Lourival S. Bortolin
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ), desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori, enviou à Assembleia Legislativa um projeto de lei complementar que altera a organização e a divisão judiciárias no Estado de São Paulo e tem impacto direto em cidades da região de Presidente Prudente. Uma das medidas faz com que o município de Presidente Epitácio passa à condição de sede da 26ª Circunscrição Judiciária, no lugar de Presidente Venceslau. Pelo projeto do TJ, fica criada e classificada em entrância inicial a 2ª Vara na Comarca de Santo Anastácio, passando a atual a denominar-se 1ª Vara. A nova vara terá competência cumulativa, civil e criminal. Caberá à 1ª Vara o Serviço do Júri, à 2ª Vara a jurisdição da Infância e da Juventude e, a cada uma delas, a corregedoria de sua própria serventia. O projeto também cria, na classificação de entrância intermediária, a 4ª Vara na Comarca de Dracena, com competência cumulativa, cível e criminal. A proposta cria, no quadro permanente do TJ, um cargo de juiz de Direito de entrância inicial para o atendimento da 2ª Vara de Santo Anastácio. Ainda estabelece a criação do 2º Ofício Judicial para a 2ª Vara, passando o atual a denominar-se 1º Ofício Judicial, da Comarca de Santo Anastácio. Outra novidade é a criação do 4º Ofício Judicial para a 4ª Vara da Comarca de Dracena. O projeto do TJ eleva à categoria de Comarcas os Foros Distritais do interior, preservada a entrância em que se encontram classificados e ressalvada eventual modificação constante da lei que se pretende criar com o texto enviado aos deputados estaduais. De acordo com o texto, a comarca de entrância inicial que vier a atingir número superior a 50 mil eleitores, considerados todos os municípios que a compõem, será elevada à entrância intermediária, por resolução do Tribunal de Justiça. Já a comarca de entrância intermediária que vier a atingir número superior a 100 mil eleitores, considerados todos os municípios que a compõem, será elevada à entrância final.
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