domingo, 17 de novembro de 2013

DETALHES DAS PRISÕES DOS CORRUPTOS

Saiba como cumprirá pena cada um dos 12 réus com prisão decretada
De Lenix Barbosa, postado por Lourival S. Bortolin


Confira na lista abaixo qual é a situação de cada um dos 12 condenados no processo do mensalão que tiveram mandado de prisão expedidos nesta sexta-feira (15) pelo relator do processo do mensalão noSupremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa.
Como alguns deles questionaram por meio de embargos infringentes algumas das condenações, o tempo de prisão pode diminuir (os embargos infringentes são recursos que podem levar à revisão da pena). O Supremo julgará os embargos infringentes somente no ano que vem.
José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil
- Pena total: 10 anos e 10 meses
- Crimes: formação de quadrilha (2 anos e 11 meses) e corrupção ativa (7 anos e 11 meses)
- Situação: ingressou com embargos infringentes para questionar a condenação pelo crime de formação de quadrilha. Se excluído esse crime, a pena diminui para 7 anos e 11 meses. Enquanto o recurso não for julgado, cumpre a pena em regime semiaberto.
José Genoino, deputado federal licenciado (PT-SP)
- Pena total: 6 anos e 11 meses
- Crimes: formação de quadrilha (2 anos e 3 meses) e corrupção ativa (4 anos e 8 meses)
- Situação: a pena original já permite o cumprimento da prisão em regime semiaberto. Mas tem embargos infringentes para serem julgados em relação ao crime de formação de quadrilha. Se o recurso for aceito, a pena diminui para 4 anos e 8 meses
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Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT
- Pena total: 8 anos e 11 meses
- Crimes: formação de quadrilha (2 anos e 3 meses) e corrupção ativa (6 anos e 8 meses)
- Situação: questionou por meio de embargos infringentes a condenação por formação de quadrilha. Excluído esse crime, a pena diminui para 6 anos e 8 meses, e o regime de prisão passa de fechado para semiaberto.
Marcos Valério, apontado como "operador" do esquema do mensalão
- Pena total: 40 anos, 4 meses e 6 dias
- Crimes: formação de quadrilha (2 anos e 11 meses), corrupção ativa (15 anos, 1 mês e 10 dias), peculato (10 anos, 3 meses e 6 dias), lavagem de dinheiro (6 anos, 2 meses e 20 dias) e evasão de divisas (5 anos e 10 meses)
- Situação: cumprimento da pena em regime fechado. Ingressou com embargos infringentes em relação ao crime de formação de quadrilha. Excluído esse crime, a pena diminuirá para 37 anos e 5 meses e 6 dias.
José Roberto Salgado, ex-dirigente do Banco Rural
- Pena total: 16 anos e 8 meses
- Crimes: formação de quadrilha (2 anos e 3 meses), lavagem de dinheiro (5 anos e 10 meses), gestão fraudulenta (4 anos) e evasão de divisas (4 anos e 7 meses)
- Situação: apresentou embargos infringentes para questionar todas as condenações, mas mesmo assim teve mandado de prisão emitido. Se começar a cumprir pena por todas as condenações, vai ficar no regime fechado.
Kátia Rabello, ex-presidente do Banco Rural
- Pena total: 16 anos e 8 meses
- Crimes: formação de quadrilha (2 anos e 3 meses), lavagem de dinheiro (5 anos e 10 meses), gestão fraudulenta (4 anos) e evasão de divisas (4 anos e 7 meses)
- Situação: cumprimento de pena em regime fechado. Ingressou com embargos infringentes para questionar a condenação por crime de formação de quadrilha. Excluído esse crime, a pena diminui para 14 anos e 5 meses.
Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério
- Pena total: 25 anos, 11 meses e 20 dias
- Crimes: formação de quadrilha (2 anos e 3 meses), corrupção ativa (11 anos), peculato (6 anos, 10 meses e 20 dias) e lavagem de dinheiro (5 anos e 10 meses)
-  Situação: ingressou com embargos infringentes para questionar a condenação por formação de quadrilha, mas mesmo se obtiver êxito o cumprimento da pena será em regime fechado.

Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério
- Pena total: 29 anos, 7 meses e 20 dias
- Crimes: formação de quadrilha (2 anos e 3 meses), corrupção ativa (11 anos), peculato (6 anos, 10 meses e 20 dias), lavagem de dinheiro (5 anos e 10 meses) e evasão de divisas (3 anos e 8 meses)
- Situação: apresentou embargos infringentes para  os crimes, mas mesmo assim teve mandado de prisão emitido. Se for cumprir pena por todas as condenações, vai ficar no  regime fechado.
Simone Vasconcelos, ex-funcionária de Marcos Valério
- Pena total: 12 anos, 7 meses e 20 dias
- Crimes: formação de quadrilha (1 ano e 8 meses; pena prescrita), corrupção ativa (4 anos e 2 meses), lavagem de dinheiro (5 anos) e evasão de divisas (3 anos, 5 meses e 20 dias)
- Situação: apresentou embargos infringentes para questionar as condenações por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Excluídos esses crimes, a pena diminuiria para 4 anos e 2 meses, e o regime de prisão passaria para semiaberto.
Romeu Queiroz, ex-deputado pelo PTB
- Pena total: 6 anos e 6 meses
- Crimes: corrupção passiva (2 anos e 6 meses) e lavagem de dinheiro (4 anos)
- Situação: cumprimento de pena em regime semiaberto. Não apresentou embargos infringentes.
Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do extinto PL (atual PR)
- Pena total: 5 anos
- Crimes: corrupção passiva (1 ano e 3 meses; pena prescrita) e lavagem de dinheiro (5 anos)
- Situação: cumprimento de pena em regime semiaberto. Não apresentou embargos infringentes.

Henrique Pizzolato, ex-diretor do Banco do Brasil
- Pena total: 12 anos e 7 meses
- Crimes: formação de quadrilha (3 anos e 9 meses), peculato (5 anos e 10 meses) e lavagem de dinheiro (3 anos)
- Situação: cumprimento de pena em regime fechado. Não tem embargos infringentes pendentes.

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