sexta-feira, 15 de novembro de 2013

BOTAMOS FÉ NO JOAQUIM: CADEIA NELES!

Joaquim Barbosa decidirá sobre prisão de condenados no mensalão

As prisões devem ser cumpridas no início da semana que vem, devido ao feriado da Proclamação da República

Da Agência Brasil,postado por Lourival S. Bortolin
A  decisão sobre a decretação das penas dos réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, será tomada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator do processo, Joaquim Barbosa. A expectativa era que a questão fosse decidida na sessão dessa quinta-feira (14), mas o assunto não foi levado ao plenário. A decisão já pode ser tomada pelo relator porque o Supremo publicou ontem, no início da noite, o resultado do julgamento.
De acordo com a assessoria da presidência do STF, a equipe de Barbosa continua analisando os recursos dos condenados para definir a lista de condenados. O ministro também deve analisar o caso dos réus que entraram com os embargos de infringentes, mesmo sem ter direito ao recurso.
A princípio, 16 réus podem ter as penas executadas imediatamente. Quatro devem ir para o regime fechado, sete cumprirão regime semiaberto e dois, no regime aberto, além de três penas alternativas. No entanto, a lista oficial dos presos ainda não foi divulgada pelo STF.
Quando as prisões forem determinadas, caberá ao juiz de Execução Penal do Distrito Federal executá-las. Todos os presos deverão ser transferidos para Brasília, mas poderão pedir para cumprir a pena nas cidades onde moram. As prisões devem ser cumpridas no início da semana que vem, devido ao feriado da Proclamação da República, hoje (15).
A decisão sobre decretação das penas foi tomada na quarta-feira (13) após os ministros rejeitarem os segundos embargos de declaração apresentados pelos réus condenados no processo. Os ministros seguiram o voto divergente de Teori Zavascki. Ele entendeu que todos os réus podem ter as penas executadas, exceto nos crimes em que questionaram as condenações por meio dos embargos infringentes, recurso previsto para os réus que obtiveram pelo menos quatro votos pela absolvição.

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