O Serviço de Radiodifusão Comunitária foi criado pela Lei
9.612, de 1998, regulamentada pelo Decreto 2.615 do mesmo ano. Trata-se de
radiodifusão sonora, em freqüência modulada (FM), de baixa potência (25 Watts)
e cobertura restrita a um raio de 1km a partir da antena transmissora. Podem
explorar esse serviço somente associações e fundações comunitárias sem fins
lucrativos, com sede na localidade da prestação do serviço. As estações de
rádio comunitárias devem ter uma programação pluralista, sem qualquer tipo de
censura, e devem ser abertas à expressão de todos os habitantes da região
atendida.
No Distrito do Campinal a Associação de Rádio e Cultura do
Distrito do Campinal, que está localizada na Rua Joaquim Carneiro N°1-70,
conseguiu licença para funcionamento de uma estação de radiodifusão comunitária
tendo como seu presidente Francisco Nascimento Alves, seu vice presidente
Benedito Jesus Gomes da Rocha e uma comissão que está sendo definida através
das associações já existentes no Distrito.
De acordo com o vice-presidente a associação existe desde o
ano 2000, quando se iniciou os trabalhos para a conquista da radio, em
documento oficial recebido essa semana pela associação, consta a licença
provisória para o funcionamento da radio, esclarecendo que a entidade deverá
instituir um conselho comunitário, composto por no mínimo cinco pessoas,
representantes de entidades da comunidade local, tais como associações de
classe, beneméritas, religiosas, ou de moradores, desde que legalmente
instituídas, com o objetivo de acompanhar a programação da emissora, com vista
ao atendimento do interesse exclusivo da comunidade e dos princípios
estabelecidos...
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