quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Distrito do Campinal terá radio comunitária

O Serviço de Radiodifusão Comunitária foi criado pela Lei 9.612, de 1998, regulamentada pelo Decreto 2.615 do mesmo ano. Trata-se de radiodifusão sonora, em freqüência modulada (FM), de baixa potência (25 Watts) e cobertura restrita a um raio de 1km a partir da antena transmissora. Podem explorar esse serviço somente associações e fundações comunitárias sem fins lucrativos, com sede na localidade da prestação do serviço. As estações de rádio comunitárias devem ter uma programação pluralista, sem qualquer tipo de censura, e devem ser abertas à expressão de todos os habitantes da região atendida.
No Distrito do Campinal a Associação de Rádio e Cultura do Distrito do Campinal, que está localizada na Rua Joaquim Carneiro N°1-70, conseguiu licença para funcionamento de uma estação de radiodifusão comunitária tendo como seu presidente Francisco Nascimento Alves, seu vice presidente Benedito Jesus Gomes da Rocha e uma comissão que está sendo definida através das associações já existentes no Distrito.


De acordo com o vice-presidente a associação existe desde o ano 2000, quando se iniciou os trabalhos para a conquista da radio, em documento oficial recebido essa semana pela associação, consta a licença provisória para o funcionamento da radio, esclarecendo que a entidade deverá instituir um conselho comunitário, composto por no mínimo cinco pessoas, representantes de entidades da comunidade local, tais como associações de classe, beneméritas, religiosas, ou de moradores, desde que legalmente instituídas, com o objetivo de acompanhar a programação da emissora, com vista ao atendimento do interesse exclusivo da comunidade e dos princípios estabelecidos...
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