quinta-feira, 18 de julho de 2013

Prefeito Picucha sanciona e promulga projeto de lei do vereador Hevair Luiz

A.I. CM/Marcos Tizziani
No dia 28 de maio de 2013 o vereador Hevair Luiz Rodrigues da Silva do PSB apresentou na Câmara Municipal um projeto de lei nº 07/2013 que dispõe sobre a criação da Semana de Defesa e Proteção da Vida e dá outras providências.
O Projeto foi aprovado por unanimidade e o Prefeito Sidnei Caio da Silva Junqueira, o Picucha, sancionou e promulgou o projeto de vereador epitacianao que agora passa a ser lei, a partir de sua publicação. Diz o Decreto:-LEI Nº 2.463, DE 26 DE JUNHO DE 2013.
DISPÕE SOBRE: “A CRIAÇÃO DA SEMANA DE DEFESA E PROTEÇÃO DA VIDA NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE EPITÁCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SIDNEI CAIO DA SILVA JUNQUEIRA,Prefeito Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio,usando das atribuições que me são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio APROVOU o Projeto de Lei nº 007/2013, de 28.05.2013 oriundo do Legislativo Municipal, e na conformidade do que dispõe Lei Orgânica do Município eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituída a Semana de Defesa e Proteção da Vida no município de Presidente Epitácio, com o objetivo de criar consciência e oferecer instrumentos em defesa da vida desde a concepção até o seu fim natural.
 Art. 2°. A Semana de Defesa e Proteção da Vida será realizada anualmente na primeira semana do mês de outubro, ficando a cargo do Poder Executivo, elaborar a programação, coordenação e realização da aludida semana.
 § 1°. O chefe do Poder Executivo nomeara uma comissão, composta por servidores das Secretarias Municipais de Saúde e Educação, para elaborar a programação, coordenação e realização da Semana de Defesa e Proteção da Vida.
 § 2°. Na programação da Semana, constara a realização de palestras, debates, exibição de documentários e filmes, reflexões e propostas e ações em defesa da vida, distribuição de materiais impressos na rede municipal de saúde, escolas e nas entidades parceiras.
 Art. 3°. Fica o Poder Executivo de Presidente Epitácio, autorizado a firmar parcerias com a iniciativa privada, com órgãos públicos e instituições que tenham por objetivo a defesa e proteção da vida.
 Art. 4°. As despesas decorrentes com a execução da presente Le, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
 Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Estância Turística de Presidente Epitácio, 26 de junho de 2013.( a.a)SIDNEI CAIO DA SILVA JUNQUEIRA-Prefeito Municipal-Registrada na Prefeitura Municipal na data supra. FRANCISCO DOS SANTOS NETO-Secretário de Administração. 


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