A.I. CM/Marcos Tizziani
No dia 28 de maio de 2013 o vereador Hevair Luiz Rodrigues
da Silva do PSB apresentou na Câmara Municipal um projeto de lei nº 07/2013 que
dispõe sobre a criação da Semana de Defesa e Proteção da Vida e dá outras
providências.
O Projeto foi aprovado por unanimidade e o Prefeito Sidnei
Caio da Silva Junqueira, o Picucha, sancionou e promulgou o projeto de vereador
epitacianao que agora passa a ser lei, a partir de sua publicação. Diz o
Decreto:-LEI Nº 2.463, DE 26 DE JUNHO DE 2013.
DISPÕE SOBRE: “A CRIAÇÃO DA SEMANA DE DEFESA E PROTEÇÃO DA
VIDA NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE EPITÁCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SIDNEI CAIO DA SILVA JUNQUEIRA,Prefeito Municipal da
Estância Turística de Presidente Epitácio,usando das atribuições que me são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de
Presidente Epitácio APROVOU o Projeto de Lei nº 007/2013, de 28.05.2013 oriundo
do Legislativo Municipal, e na conformidade do que dispõe Lei Orgânica do
Município eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituída a Semana de Defesa e Proteção da
Vida no município de Presidente Epitácio, com o objetivo de criar consciência e
oferecer instrumentos em defesa da vida desde a concepção até o seu fim
natural.
Art. 2°. A Semana de
Defesa e Proteção da Vida será realizada anualmente na primeira semana do mês
de outubro, ficando a cargo do Poder Executivo, elaborar a programação,
coordenação e realização da aludida semana.
§ 1°. O chefe do
Poder Executivo nomeara uma comissão, composta por servidores das Secretarias
Municipais de Saúde e Educação, para elaborar a programação, coordenação e
realização da Semana de Defesa e Proteção da Vida.
§ 2°. Na programação
da Semana, constara a realização de palestras, debates, exibição de
documentários e filmes, reflexões e propostas e ações em defesa da vida,
distribuição de materiais impressos na rede municipal de saúde, escolas e nas
entidades parceiras.
Art. 3°. Fica o Poder
Executivo de Presidente Epitácio, autorizado a firmar parcerias com a
iniciativa privada, com órgãos públicos e instituições que tenham por objetivo
a defesa e proteção da vida.
Art. 4°. As despesas
decorrentes com a execução da presente Le, correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 5°. Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. Estância Turística de Presidente Epitácio, 26 de junho de 2013.(
a.a)SIDNEI CAIO DA SILVA JUNQUEIRA-Prefeito Municipal-Registrada na Prefeitura
Municipal na data supra. FRANCISCO DOS SANTOS NETO-Secretário de
Administração.
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