segunda-feira, 15 de abril de 2013

INDICAÇÕES DO VEREADOR MARLAN DE MELO


INDICAÇÃO Nº  148/2013.

Senhor Presidente:
Apresento a Vossa Excelência nos termos do Artigo 130 do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, combinado com o Artigo 131 do mesmo ordenamento, a presente INDICAÇÃO, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, Sidnei Caio da Silva Junqueira, pela qual sugiro RENOVAR os convênios  com as Polícias Civil, Militar e Ambiental e com o Fórum.
Justificativa:

Devido a inúmeras solicitações feitas por munícipes de nossa cidade, justifica-se esta indicação, solicitando que a Prefeitura Municipal faça mutirões de limpeza, de combate à dengue, limpeza de terrenos baldios, retirada de galhadas e operação tapa buracos, utilizando inclusive o COVEPE, Secretaria Municipal de Obras, Secretaria Municipal de Saúde e Fiscalização Municipal para que sejam feitas as respectivas notificações com respeito a muros, calçadas, podas de árvores, iluminação pública e outros serviços da municipalidade.
Esses mutirões específicos poderão ser iniciados pela Vila Palmira que é um dos bairros mais afetados pela proliferação da dengue,via de conseqüência, deve ser ali também a maior concentração de seus vetores,como também a existência de buracos em ruas pavimentadas, falta do recolhimento de galhadas das podas de árvores das calçadas, o que tem motivado inúmeras reclamações por parte de munícipes daquele bairro especificamente, assim como de outros moradores da cidade.


INDICAÇÃO Nº 154/2013.

Senhor Presidente:
Apresento a Vossa Excelência nos termos do Artigo 130 do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, combinado com o Artigo 131 do mesmo ordenamento, a presente INDICAÇÃO, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, Sidnei Caio da Silva Junqueira, pela qual sugiro a aquisição de uma área de terras para fazer a doação de lotes a indústrias que queiram se instalar em nosso município e que tenha fácil acesso à Rodovia Raposo Tavares, principal rodovia estadual que dá acesso à nossa cidade.
Justificativa:
Temos conhecimento de que já se encontra disponível no orçamento municipal determinada verba no importe de R$ 600.000,00,oriundos do acordo firmado entre a Prefeitura Municipal e a Sabesp, destinados por lei, para a aquisição de uma área de terras com o objetivo de atrair a instalação de indústrias em nosso município, o que sem dúvida além de gerar mais divisas devera gerar também mais empregos em nosso município.


INDICAÇÃO Nº152 /2013.

Senhor Presidente:


Apresento a Vossa Excelência nos termos do Artigo 130 do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, combinado com o Artigo 131 do mesmo ordenamento, a presente INDICAÇÃO, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Presidente Epitácio, Sidnei Caio da Silva Junqueira, no sentido de que o mesmo estude a possibilidade de cancelar o Processo Seletivo em andamento para que os auxiliares de serviços gerais sejam contratados pela Lei 2.353/2011, 2.385/2011 e 2.412/2012, dando maior oportunidade de emprego para moradores de nossa cidade.
Justificativa:
Como a Prefeitura está com problemas financeiros o mais lógico seria cancelar o atual Processo Seletivo para contratar auxiliares de serviços gerais para que atuem no combate à dengue, utilizando a legislação supracitada na contratação destes “agentes”, evitando despesas desnecessárias com a realização deste processo seletivo. Sugerimos através da presente indicação que a Prefeitura contrate este pessoal usando a lei municipal já aprovada, pagando apenas pelos dias trabalhados e evitando assim custos trabalhistas como INSS, rescisões contratuais etc...
Outro problema que identificamos na realização deste processo seletivo é de que candidatos com mais estudo irão levar certa vantagem sobre os trabalhadores braçais, o que certamente iria diminuir a chance dos braçais na realização da prova escrita, podendo inclusive concorrer com pessoas de outros municípios mais preparadas para enfrentar o processo através de prova escrita.
Assim sendo, é fundamental que por questão de economia para os cofres públicos e principalmente uma questão de Justiça aos braçais, mais necessitados e desempregados, que a municipalidade, faça as contratações através de Lei Municipal já existente, contratando os mais aptos e capacitados aos serviços braçais, pois se o objetivo é contratar estes trabalhadores por 90 dias, num regime especial e com urgência para trabalhar no combate à dengue, já que a cidade vive uma epidemia, o mais correto seria contratá-los através da Secretaria Municipal de Assistência Social, agilizando assim todo o processo de combate à dengue, já que a realização de um processo seletivo será demorada e custosa, até sua homologação final, podendo inclusive sofrer ações judiciais de questionamento o que certamente atrasaria ainda mais as contratações.
Assim sendo indico ao Senhor Prefeito uma solução mais lógica, objetiva e principalmente mais econômica e efetiva na contratação de servidores para que atuem no combate à dengue em nosso município. Muitos munícipes nos questionam sobre a realização deste processo seletivo, já que outras medidas mais eficientes e objetivas poderão ser tomadas, na contratação de trabalhadores para agir no combate à dengue, o que sem dúvida, inviabiliza a realização deste processo seletivo na atual circunstância.





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