O Frigorífico JBS de Presidente Epitácio foi condenado pela
Justiça do Trabalho a pagar indenizações em razão da demissão em massa
realizada em setembro/2001, na unidade instalada no Município.Naquela
oportunidade, o Frigorífico demitiu cerca de 900 trabalhadores, alegando
insuficiência fiscal no Estado de São Paulo.A Ação Civil Pública foi proposta
pelo Ministério Público do Trabalho – PTM de Presidente Prudente. A Procuradora
do Trabalho Renata Aparecida Crema Botasso esclareceu que o MPT considerou a
dispensa abusiva, em virtude da sua gravidade e repercussão no meio social.
Assim, na ação proposta, defendeu a tese de que o frigorífico deveria promover
a função social da propriedade e o bem-estar social. Com base em precedentes já
julgados pelo TST (principalmente o caso EMBRAER), o MPT alegou que a demissão
em massa deveria ter sido precedida de negociação coletiva com o sindicato
laboral, a fim de resguardar os interesses sociais, o que não foi observado
pela empresa. Os pedidos do MPT, na ação proposta, foram os seguintes:
concessão de cestas básicas, cursos de qualificação profissional, seguro saúde
e compensação financeira a todos os trabalhadores dispensados, bem como o
direito de preferência na contratação em caso de reativação da empresa. Também
foi feito pedido de indenização por dano coletivo (causados à coletividade) em
razão da atitude da empresa.
Por fim, houve condenação do Frigorífico em pagar R$
240.000,00 a título de dano coletivo, valor que deverá ser revertido a
instituições e/ou órgãos públicos que atuem na defesa dos interesses dos
trabalhadores e da comunidade de Presidente Epitácio, a serem oportunamente
apontados pelo MPT, sujeitos à homologação do juízo.
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