quinta-feira, 18 de abril de 2013

Frigorífico JBS/Friboi é condenado pagar R$ 240.000,00 por demissão em massa


O Frigorífico JBS de Presidente Epitácio foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar indenizações em razão da demissão em massa realizada em setembro/2001, na unidade instalada no Município.Naquela oportunidade, o Frigorífico demitiu cerca de 900 trabalhadores, alegando insuficiência fiscal no Estado de São Paulo.A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho – PTM de Presidente Prudente. A Procuradora do Trabalho Renata Aparecida Crema Botasso esclareceu que o MPT considerou a dispensa abusiva, em virtude da sua gravidade e repercussão no meio social. Assim, na ação proposta, defendeu a tese de que o frigorífico deveria promover a função social da propriedade e o bem-estar social. Com base em precedentes já julgados pelo TST (principalmente o caso EMBRAER), o MPT alegou que a demissão em massa deveria ter sido precedida de negociação coletiva com o sindicato laboral, a fim de resguardar os interesses sociais, o que não foi observado pela empresa. Os pedidos do MPT, na ação proposta, foram os seguintes: concessão de cestas básicas, cursos de qualificação profissional, seguro saúde e compensação financeira a todos os trabalhadores dispensados, bem como o direito de preferência na contratação em caso de reativação da empresa. Também foi feito pedido de indenização por dano coletivo (causados à coletividade) em razão da atitude da empresa.
Por fim, houve condenação do Frigorífico em pagar R$ 240.000,00 a título de dano coletivo, valor que deverá ser revertido a instituições e/ou órgãos públicos que atuem na defesa dos interesses dos trabalhadores e da comunidade de Presidente Epitácio, a serem oportunamente apontados pelo MPT, sujeitos à homologação do juízo.



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