quinta-feira, 11 de abril de 2013

Advogado de Duran explica decisão do TER


No dia 02 de Abril o advogado Sidnei Duran, fez a sustentação oral, no Tribunal Regional Eleitoral em São Paulo, em defesa da atual administração de Presidente Venceslau Jorge Duran e Osvaldo, o mesmo afirmou que a decisão unânime da corte paulista foi embasada na preclusão do recurso e por se tratar de uma demanda de caráter infraconstitucional.
Segundo o advogado, a coligação do ex-prefeito Ernane deveria ter promovido a ação durante o período destinado pela Justiça Eleitoral para questionamento do registro da candidatura, uma vez que já se tinha conhecimento da condenação de Osvaldo Melo por improbidade administrativa através de um colegiado, que o enquadrou na Lei da Ficha Limpa. No entanto, o ex-prefeito Ernane optou pela disputa do voto e não promoveu o recurso em tempo hábil.

De acordo com o advogado, o recurso para caçar a diplomação, só teria êxito caso a condenação de Osvaldo Melo tivesse ocorrido após o período do registro da candidatura. Neste caso, haveria um fato novo para questionar a elegibilidade das duas candidaturas.
A preclusão do recurso só seria desconsiderada pela Justiça Eleitoral se o caso em tela ferisse a constituição, mas, segundo a defesa de Duran, à matéria é infraconstitucional, tendo por base aspectos da Lei da Ficha Limpa.
Segundo o advogado, “Osvaldo não padece de nenhum problema de inelegibilidade constitucional, até porque a condenação por improbidade administrativa está em grau de recurso e sequer subiu para instancia superior.

Nenhum comentário:

Postar um comentário