No dia 02 de Abril o advogado Sidnei Duran, fez a
sustentação oral, no Tribunal Regional Eleitoral em São Paulo, em defesa da
atual administração de Presidente Venceslau Jorge Duran e Osvaldo, o mesmo
afirmou que a decisão unânime da corte paulista foi embasada na preclusão do
recurso e por se tratar de uma demanda de caráter infraconstitucional.
Segundo o advogado, a coligação do ex-prefeito Ernane
deveria ter promovido a ação durante o período destinado pela Justiça Eleitoral
para questionamento do registro da candidatura, uma vez que já se tinha
conhecimento da condenação de Osvaldo Melo por improbidade administrativa
através de um colegiado, que o enquadrou na Lei da Ficha Limpa. No entanto, o
ex-prefeito Ernane optou pela disputa do voto e não promoveu o recurso em tempo
hábil.
De acordo com o advogado, o recurso para caçar a diplomação,
só teria êxito caso a condenação de Osvaldo Melo tivesse ocorrido após o
período do registro da candidatura. Neste caso, haveria um fato novo para
questionar a elegibilidade das duas candidaturas.
A preclusão do recurso só seria desconsiderada pela Justiça
Eleitoral se o caso em tela ferisse a constituição, mas, segundo a defesa de
Duran, à matéria é infraconstitucional, tendo por base aspectos da Lei da Ficha
Limpa.
Segundo o advogado, “Osvaldo não padece de nenhum problema
de inelegibilidade constitucional, até porque a condenação por improbidade
administrativa está em grau de recurso e sequer subiu para instancia superior.
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