sábado, 2 de março de 2013
Vereador tem diploma cassado em Teodoro Sampaio
O juiz da 330ª Zona Eleitoral (ZE) de Teodoro Sampaio, Fernando Baldi Marchetti, julgou procedente uma representação feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e condenou o vereador e vice-presidente da Câmara Municipal, Luiz Eduardo Pereira Júnior (PSD), e dois companheiros de campanha, pelo crime de captação ilícita de sufrágio, ou seja, compra de votos.
De acordo com sentença publicada anteontem, no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional de São Paulo (TRE-SP), Pereira Júnior teve seu diploma cassado, porém, o chefe do Cartório da 330ª ZE, João Hortêncio de Oliveira Beserra, explica que ele só deixará o cargo quando findarem as possibilidades de recursos, ainda possíveis.
Na sentença, Marchetti ainda determina que o vereador pague uma multa no valor de 15 mil unidades fiscais de Referência (Ufirs), calculada em cerca de R$ 2, em 2010.
“O faço para condenar os requeridos pela prática de captação ilícita de sufrágio, nos termo do artigo 41-A da Lei 9.504/97”, expõe. Já Beserra esclarece que a decisão não se aplica imediatamente, pois deve aguardar o andamento de todos os recursos possíveis, que podem ser interpostos até segunda-feira.
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