quarta-feira, 20 de março de 2013

VEREADOR PROPONENTE-PAULO FERNANDO CAVALCANTI


INDICAÇÃO Nº 119/2013.

                Apresento a Vossa Excelência nos termos do Artigo 130 do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, combinado com o Artigo 131 do mesmo ordenamento, a presente INDICAÇÃO, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, pela qual informa ao Ilustre Alcaide, da necessidade de estender a iluminação pública da ciclovia da Ponte do Córrego do Caiuazinho até o Parque Figueiral, margeando a Vicinal Hélio Gomes. 
Justificativa: 
                Visa a atender as reivindicações dos moradores que residem no Bairro do Village Lagoinha e adjacências, pois devido à escuridão, os mesmos vem sofrendo furtos e também a ocorrência de acidentes, dada a ação dos marginais e usuários de entorpecentes.
                Plenário Vereador Vivaldo Lauro Langhi, 20 de março de 2013.
PAULO FERNANDO CAVALCANTI

INDICAÇÃO Nº 120/2013.
  
                Apresento a Vossa Excelência nos termos do Artigo 130 do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, combinado com o Artigo 131 do mesmo ordenamento, a presente INDICAÇÃO, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, pela qual sugiro a construção de um refeitório no almoxarifado da Prefeitura Municipal. 
Justificativa: 
                Buscando o bem estar dos funcionários públicos municipais que prestam serviço no setor de obras, propomos a presente indicação, objetivando a construção de refeitório para aqueles funcionários municipais que residem fora da sede do município, mas que possam tomar suas refeições em um local apropriado, tendo em vista que os mesmos fazem suas refeições em locais impróprios no almoxarifado, usando de uma prática não recomendada. 
                Plenário Vereador Vivaldo Lauro Langhi, 20 de março de 2013. 
PAULO FERNANDO CAVALCANTI

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