INDICAÇÃO N°. 102/2013
Excelentíssimo Senhor Presidente
Apresento a Vossa Excelência nos termos do Artigo 130 do Regimento
Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio – SP,
combinado com o Artigo 131 do mesmo ordenamento, a presente INDICAÇÃO, a ser
encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal da Estância Turística
de Presidente Epitácio - SP, pela qual sugiro ao Ilustre Alcaide, que proceda,
incontinenti, a regulamentação da Lei n° 2.140 de 10 de abril de 2008, nos
termos do seu artigo 6°.
JUSTIFICATIVA:
A Lei n° 2.140 de
10 de abril de 2008 regulamentou a condução de cães pelas vias e logradouros
públicos da cidade, ficando o Poder Executivo encarregado de regulamentá-la no
prazo de 120 dias, definindo sanções pelo seu descumprimento e os órgãos
responsáveis pelo cumprimento de seu comando.
Entretanto, já
transcorreram aproximadamente 5 anos sem que tal regulamentação fosse
materializada, o que justifica o atendimento desta indicação, inclusive em
caráter de urgência, uma vez que é comum deparar com cães de raças tidas como
perigosas, conduzidos pelas vias e logradouros da cidade, sem qualquer
instrumento para evitar o ataque a transeuntes.
Plenário Vivaldo Lauro Langhi, 14 de março de 2013.
Câmara Municipal da Estância Turística de Presidente
Epitácio – SP.
JOSIMAEL BARBOSA INTERAMINENSE
INDICAÇÃO Nº 116/2013.
Apresento
a Vossa Excelência nos termos do Artigo 130 do Regimento Interno da Câmara
Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo,
combinado com o Artigo 131 do mesmo ordenamento, a presente INDICAÇÃO, a ser
encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal da Estância Turística
de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, pela qual sugiro a criação de uma
central de atendimento (disque entulho), permitindo ao cidadão epitaciano, além
de agendar o manejo correto de lixo, resíduos de materiais de construção,
coleta de entulhos e galhadas, possa denunciar individuos que estejam
despejando-os em locais impróprios.
Justificativa:
Tendo
em vista a criação de uma central de atendimento trará benefício a nossa
população, pois o cidadão poderá opinar, bem como agendar a retirada de
entulhos nas vias públicas, entre outros serviços. Além disso, o mesmo irá
servir para que os fiscais municipais possam abordar e multar indivíduos que
estejam despejando lixos e outros resíduos em locais proibidos.
Plenário
Vereador Vivaldo Lauro Langhi, 20 de março de 2013.
JOSIMAEL BARBOSA INTERAMINENSE
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