quarta-feira, 20 de março de 2013

VEREADOR PROPONENTE-JOSIMAEL BARBOSA INTERAMINENSE


INDICAÇÃO N°. 102/2013 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
                                        Apresento a Vossa Excelência nos termos do Artigo 130 do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio – SP, combinado com o Artigo 131 do mesmo ordenamento, a presente INDICAÇÃO, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio - SP, pela qual sugiro ao Ilustre Alcaide, que proceda, incontinenti, a regulamentação da Lei n° 2.140 de 10 de abril de 2008, nos termos do seu artigo 6°.
                JUSTIFICATIVA:
     A Lei n° 2.140 de 10 de abril de 2008 regulamentou a condução de cães pelas vias e logradouros públicos da cidade, ficando o Poder Executivo encarregado de regulamentá-la no prazo de 120 dias, definindo sanções pelo seu descumprimento e os órgãos responsáveis pelo cumprimento de seu comando.
      Entretanto, já transcorreram aproximadamente 5 anos sem que tal regulamentação fosse materializada, o que justifica o atendimento desta indicação, inclusive em caráter de urgência, uma vez que é comum deparar com cães de raças tidas como perigosas, conduzidos pelas vias e logradouros da cidade, sem qualquer instrumento para evitar o ataque a transeuntes.
Plenário Vivaldo Lauro Langhi, 14 de março de 2013.
Câmara Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio – SP.
JOSIMAEL BARBOSA INTERAMINENSE


INDICAÇÃO Nº 116/2013.
                Apresento a Vossa Excelência nos termos do Artigo 130 do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, combinado com o Artigo 131 do mesmo ordenamento, a presente INDICAÇÃO, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, pela qual sugiro a criação de uma central de atendimento (disque entulho), permitindo ao cidadão epitaciano, além de agendar o manejo correto de lixo, resíduos de materiais de construção, coleta de entulhos e galhadas, possa denunciar individuos que estejam despejando-os em locais impróprios. 
Justificativa: 
                Tendo em vista a criação de uma central de atendimento trará benefício a nossa população, pois o cidadão poderá opinar, bem como agendar a retirada de entulhos nas vias públicas, entre outros serviços. Além disso, o mesmo irá servir para que os fiscais municipais possam abordar e multar indivíduos que estejam despejando lixos e outros resíduos em locais proibidos. 
                Plenário Vereador Vivaldo Lauro Langhi, 20 de março de 2013.
JOSIMAEL BARBOSA INTERAMINENSE

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