sexta-feira, 1 de março de 2013


                                          LUIZ TIAGO DA SILVA JUNIOR
INDICAÇÃO N°. 068/2013
Excelentíssimo Senhor Presidente
                                        Apresento a Vossa Excelência nos termos do Artigo 130 do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio – SP, combinado com o Artigo 131 do mesmo ordenamento, a presente INDICAÇÃO, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio - SP, pela qual sugiro ao Ilustre Alcaide, que deflagre projeto de lei ou outro ordenamento jurídico com competência para tal, liberando o uso de som automotivo nas dependências da orla no entorno da via Juliano Ferraz Lima, dentro dos períodos previstos na legislação federal e estadual.
JUSTIFICATIVA:
Como é do conhecimento de Vossa Excelência, a reunião de jovens para se confraternizar, ou para interação entre eles, é sempre acompanhada de sonorização automotiva, prática que não traz prejuízo a saúde pública, mas, infelizmente, por alguns segmentos conservadores, é ela objeto de críticas.
Razão disso, para que não haja qualquer reclamação da população, poderiam os jovens a que me refiro, realizar seus encontros com sonorização, em local afastado e sem habitação, como é o caso da nossa orla, aos quais, já foram retirados da avenida principal da cidade, onde efetivamente, gerava perturbação pública, daí, repise-se, a orla é local ideal para os fins desta indicação, justificando, desta forma o seu atendimento.       

Plenário Vivaldo Lauro Langhi, 28 de fevereiro de 2013.
Câmara Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio – SP.
LUIZ TIAGO DA SILVA JUNIOR
VEREADOR PROPONENTE

INDICAÇÃO Nº 078/2013
Apresento a Vossa Excelência nos termos do Artigo 130 do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, combinado com o Artigo 131 do mesmo ordenamento, a presente INDICAÇÃO, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, pela qual sugiro a construção de um Ponto de Ônibus na Avenida Chapéu de Couro, no Jardim dos Pioneiros.
Justificativa:
Fomos procurados pelos moradores daquela localidade, onde reivindicam a construção de um ponto de ônibus, pois os mesmo utilizam de uma arvore naquele local para se abrigarem em dias de chuva ou mesmo de sol.
Vereador Vivaldo Lauro Langhi, 28 de fevereiro de 2013.
LUIZ TIAGO DA SILVA JUNIOR  
Vereador Proponente
                                                                                                                                                             
INDICAÇÃO Nº 077/2013.
Apresento a Vossa Excelência nos termos do Artigo 130 do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, combinado com o Artigo 131 do mesmo ordenamento, a presente INDICAÇÃO, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Secretario Estadual de Gestão Pública, o Senhor Davi Zaia, da necessidade de implantar uma unidade do  POUPATEMPO em nosso município.
Justificativa:
Como é do conhecimento de Vossa Excelência, o Poupatempo é um projeto criado e implantado pelo Governo do Estado de São Paulo. Oferece em um mesmo local diversos serviços de natureza pública ao cidadão. Disponibiliza mais de 400 serviços desde emissão de cédula de identidade, de atestado de antecedentes criminais e de carteira profissional, entre outros.
Vereador Vivaldo Lauro Langhi, 28 de fevereiro de 2013.

LUIZ TIAGO DA SILVA JUNIOR  
Vereador Proponente
INDICAÇÃO Nº 069/2013.
Apresento a Vossa Excelência nos termos do Artigo 130 do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, combinado com o Artigo 131 do mesmo ordenamento, a presente INDICAÇÃO, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, pela qual sugiro a roçada dos terrenos baldios localizados no Jardim Real II e Jardim dos Pioneiros.
Justificativa:
A vegetação alta serve de abrigo e alimento para animais e insetos que são vetores de doenças, sendo que os mais comuns são a leptospirose, causadas pelos ratos, além de febre tifóide e cólera causada por baratas, malária, febre amarela, dengue, leishmaniose, transmitidas por moscas, mosquitos e pernilongos.
Plenário Vereador Vivaldo Lauro Langhi, 28 de fevereiro de 2013.

LUIZ TIAGO DA SILVA JUNIOR  
Vereador Proponente

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