quarta-feira, 20 de março de 2013

ACIR MURAD

JOSÉ CARLOS BOTELHO TEDESCO

INDICAÇÃO N°. 104/2013.

                Apresentamos a Vossa Excelência nos termos do Artigo 130 do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio – SP, combinado com o Artigo 131 do mesmo ordenamento, a presente INDICAÇÃO, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio - SP pela qual sugiro que, quando do reajuste dos salários do funcionalismo público do executivo, o aumento concedido aos ocupantes dos cargos de confiança (Assessores, Diretores e Secretários), seja em percentual menor ao concedido aos funcionários efetivos, ou, até mesmo, não lhes seja concedido qualquer reajuste. 
                Como é do conhecimento de Vossa Excelência, os cargos de livre nomeação, além de terem vencimentos superiores aos ocupantes dos cargos efetivos, podem, também por liberalidade do ordenar de despesas, serem nomeados diretamente no último grau da referência, o que justifica o atendimento desta indicação mas, mais que isso, num momento em que o município se encontra em dificuldades financeiras,nada mais justo que privilegiar os trabalhadores de menor remuneração e em maior número dentro do funcionalismo municipal.
                  Plenário Vivaldo Lauro Langhi, 20 de março de 2013.

Câmara Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio – SP.

JOSÉ CARLOS BOTELHO TEDESCO     ACIR MURAD
VEREADORES PROPONENTES

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