| ACIR MURAD |
| JOSÉ CARLOS BOTELHO TEDESCO |
INDICAÇÃO N°. 104/2013.
Apresentamos
a Vossa Excelência nos termos do Artigo 130 do Regimento Interno da Câmara
Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio – SP, combinado com o
Artigo 131 do mesmo ordenamento, a presente INDICAÇÃO, a ser encaminhada ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal da Estância Turística de Presidente
Epitácio - SP pela qual sugiro que, quando do reajuste dos salários do
funcionalismo público do executivo, o aumento concedido aos ocupantes dos
cargos de confiança (Assessores, Diretores e Secretários), seja em percentual
menor ao concedido aos funcionários efetivos, ou, até mesmo, não lhes seja
concedido qualquer reajuste.
Como é
do conhecimento de Vossa Excelência, os cargos de livre nomeação, além de terem
vencimentos superiores aos ocupantes dos cargos efetivos, podem, também por
liberalidade do ordenar de despesas, serem nomeados diretamente no último grau
da referência, o que justifica o atendimento desta indicação mas, mais que
isso, num momento em que o município se encontra em dificuldades
financeiras,nada mais justo que privilegiar os trabalhadores de menor
remuneração e em maior número dentro do funcionalismo municipal.
Plenário Vivaldo Lauro Langhi, 20 de março de
2013.
Câmara Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio
– SP.
JOSÉ CARLOS BOTELHO TEDESCO ACIR MURAD
VEREADORES PROPONENTES
Nenhum comentário:
Postar um comentário